Gilmar aceita pedido da AGU em defesa do decreto de Lula sobre armas

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No dia 1 de janeiro, Lula revogou em decreto as normas do ex-presidente Jair Bolsonaro que facilitavam e ampliavam o acesso às armas e munição, suspendendo os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta quarta-feira (15/2), todos os processos das instâncias inferiores que discutem a legalidade do novo decreto de armas do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Na decisão, o ministro afirmou que o objetivo da medida é “frear” uma “tendência de vertiginosa flexibilização das normas de acesso a armas de fugo e munições no Brasil enquanto se discute nova regulamentação da matéria”, além de “evitar decisões conflitantes na própria Justiça sobre o assunto”.

“Sob a perspectiva do conteúdo material da norma, também não vislumbro qualquer inconstitucionalidade no decreto ora apreciado que, pelo contrário, encontra-se em consonância com os últimos pronunciamentos deste Supremo Tribunal Federal acerca da matéria de fundo”, escreveu o magistrado.

Mendes destacou também que “inexiste, na ordem constitucional brasileira, um direito fundamental ao acesso a armas de fogo pelos cidadãos e que a aquisição e o porte de armas de fogo no Brasil devem estar sempre marcados pelo caráter excepcional e pela exigência de demonstração de necessidade concreta”.

O ministro citou ainda os atos terroristas na Praça dos Três Poderes, ocorridos no dia 8 de janeiro. “Não se pode olvidar que a questão de fundo versa sobre tema de grande potencial para lesionar os mais elevados bens jurídico-constitucionais de cunho individual (como vida e integridade física) e valores coletivos de primeira ordem, como a paz social e o Estado Democrático de Direito – assim ilustra a sequência de acontecimentos transcorridos no período situado entre o fim das eleições gerais e o atentado terrorista de 8 de janeiro de 2023, abertamente patrocinados por grupos armamentistas”, pontuou.

O ministro da Justiça, Flávio Dino, comentou a medida por meio das redes sociais.

No dia 1 de janeiro, na posse presidencial, Lula revogou em decreto as normas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que facilitavam e ampliavam o acesso às armas e munição. De acordo com o texto, ficam suspensos os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares.

Além disso, Lula reduziu os limites para compra de armas e munição de uso permitido; suspendeu novos registros de clubes e escolas de tiro e a concessão de novos registros de colecionadores, de atiradores e de caçadores. O intuito do novo governo é criar um grupo de trabalho para propor uma nova regulamentação para o Estatuto do Desarmamento, de 2003.

O decreto deu ainda 60 dias para que proprietários de armas de uso permitido ou restrito registrem esses armamentos no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), gerenciado pela Polícia Federal.

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Por CB

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