A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu prazo de cinco dias para que autoridades do Município de Novo Gama, no Entorno do Distrito Federal, em Goiás, prestem informações sobre a lei municipal que proíbe pessoas trans de usarem banheiros e vestiários de acordo com sua identidade de gênero em escolas e órgãos públicos.
Segundo o STF, o pedido de informações é medida de praxe, prevista em lei, e visa subsidiar a relatora na análise da arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1169, em que a Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) questiona a norma.
Após o prazo para a informação do prefeito e do presidente da Câmara Municipal, os autos devem ser encaminhados à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para que se manifestem no prazo de três dias cada.
O Mais Goiás tentou contato com autoridades de Novo Gama e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.
Lei que impede uso de banheiro por pessoas trans é transfóbica, aponta associaçã
Na ação, a entidade argumenta que a lei local faz uma confusão entre os conceitos de sexo biológico e gênero e resulta em “verdadeira desumanização transfóbica” ao tratar mulheres trans como se fossem homens que se vestiriam de mulher para entrar em banheiros femininos. Essa situação, para a Antra, caracteriza “violentíssima transfobia que menospreza e nega explicitamente a identidade de gênero feminina das mulheres trans”.
A associação alega violação dos princípios da dignidade da pessoa humana, da não discriminação e da regra constitucional que veda todas as formas de racismo e lembra que o STF reconheceu a homotransfobia como crime de racismo. Sustenta, ainda, que há urgência para a concessão da liminar, uma vez que “a situação causa profundo sofrimento às mulheres trans”.
Por Mais Goiás