Contribuinte tem até 23h59 para prestar contas; quem atrasar paga multa
O prazo para declarar o Imposto de Renda 2023 chega ao final nesta quarta-feira (31), às 23h59. A Receita Federal já recebeu um número recorde de declarações do Imposto de Renda 2023, um dia antes de encerrar o prazo. Mais de 37 milhões de declarações haviam sido recebidas pelo governo até as 20h desta terça-feira (30), superando as 36,3 milhões do ano passado.
A Receita Federal prevê que 38,5 a 39,5 milhões de declarações devem ser enviadas neste ano. Quem é obrigado a declarar e atrasa paga multa. O valor mínimo é de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido no ano.
Até o momento, 63% vão restituir imposto, 19% devem pagar IR e 18% não têm nem imposto a restituir nem a pagar, que é quando o balanço final fica zerado. O primeiro lote de restituição já está aberto para a consulta (saiba aqui como consultar), e o pagamento será feito também nesta quarta-feira (31).
Esse será o maior lote do IR, segundo o fisco, com 4,1 milhões de contribuintes contemplados e um valor total de R$ 7,5 bilhões liberados. Haverá ainda mais quatro lotes entre junho e setembro, sempre com o pagamento no último dia útil. A ordem segue uma lista de prioridades e também a data de entrega.
Para quem ainda não se preparou para declarar, contadores recomendam o uso da declaração pré-preenchida, como já foi feito por mais de 8 milhões de contribuintes, 23% do total, quantidade recorde desde a implantação da ferramenta em 2021.
A declaração pré-preenchida traz os dados que constam no ano anterior e mais as informações enviadas por empresas, bancos, corretoras, profissionais e estabelecimentos ligados à saúde, imobiliárias, cartórios de imóveis e órgãos governamentais como a Receita e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Porém, a pessoa que usar a ferramenta deve checar as informações antes de enviar a declaração, já que a responsabilidade sobre os dados é do contribuinte, e não de quem passou a informação. Contadores constataram erros na declaração pré-preenchida com divergências nos valores referentes a saúde, investimentos, imóveis, aposentadoria e pensão, além de dados duplicados.
É OBRIGADO A DECLARAR O IR EM 2023 QUEM, EM 2022:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil
- Teve ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra
- Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias
- Realizou operações na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, ou obteve lucro com a venda de ações que são sujeitos à incidência do imposto
- Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300 mil
- Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 142.798,50 no ano
- Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2022 ou de anos anteriores
- Passou a morar no Brasil em 2022 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2022
Quem precisa declarar tem de baixar o programa para preencher os dados e encaminhá-los à Receita Federal. É possível fazer o IR pelo computador (veja o passo a passo aqui), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para celular ou tablet, ou pelo e-CAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal.
PASSO A PASSO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA PELO COMPUTADOR
- Abra o programa do IRPF 2023 no computador e clique em “Nova”
- Informe o tipo, se é de ajuste anual, final de espólio ou de saída definitiva do país
- Ao lado, aparecerão as opções para declarar por meio da pré-preenchida, copiando dados da declaração anterior ou criando um documento em branco
- Informe CPF, nome e clique em OK
- Preencha a ficha de identificação do contribuinte e vá para as demais fichas
- Informe se há alguém com doença grave ou deficiência física ou mental
- O número do recibo do IR do ano passado e o título de eleitor não são obrigatórios. Ao enviar o IR, aparecerão como pendência amarela, que não impedem o envio
- Os dependentes vão em ficha própria; se tiverem rendimento, deve ser informado
- Os rendimentos devem ser declarados em recebidos de PJ, se de empresa, ou PF, se pagos por pessoa física. Neste caso, a declaração deve informar os valores mês a mês
- Os gastos dedutíveis do IR vão em Pagamentos Efetuados
- A ficha de Bens e Direitos traz, desde 2022, a opção de declarar os bens por grupos; casa e apartamento vão no grupo 1, e carros, no 2
- Conta bancária com saldo acima de R$ 140 em 31/12/2022 vai em Bens e Direitos
- Dívidas são declaradas em Dívidas e Ônus
Reúna os informes de rendimentos (enviados pelas empresas, instituições financeiras e pelo INSS, por exemplo), as notas fiscais e os recibos de médicos, dentistas, escola e outras despesas que são dedutíveis no IR, além dos dados pessoais como CPF, endereço, título de eleitor e outros.
O contribuinte precisa separar tanto as suas informações quanto a dos dependentes que sejam incluídos na declaração. Em seguida, preencha a declaração.
Confira todas as informações e escolha o modelo da tributação. As deduções legais levam em consideração as despesas para reduzir o imposto a pagar ou aumentar a restituição. O desconto simplificado aplica um único desconto padrão de 20% sobre os rendimentos. O sistema indicará automaticamente qual é a mais vantajosa, de acordo com as informações prestadas pelo contribuinte.
CORRIJA AS PENDÊNCIAS E ENVIE
- Para enviar a declaração, clique em Entregar Declaração
- No momento do envio, o sistema pode indicar que existem pendências; diga Sim para a pergunta Deseja abrir a lista de pendências para verificação?
- O que estiver em vermelho impede o envio e deve ser corrigido
- Grave a declaração para enviar; o programa irá fechar o documento e, em seguida, clique sobre seu nome para transmitir, gerar o recibo e salvar a cópia da declaração e do recibo; imprima ser for necessário
- Informe os dados para pagamento da restituição antes
QUEM TEM DIREITO À RESTITUIÇÃO?
A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2022. Os cálculos para saber se há restituição, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.
Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento da restituição vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.
QUANDO A RESTITUIÇÃO DO IR SERÁ PAGA?
Os contribuintes com imposto a restituir que optarem por receber os valores por Pix ao enviar a declaração do Imposto de Renda 2023 entram na lista de prioridades da Receita Federal e terão o dinheiro antes. A mesma regra vale para quem, em 2023, optar pela declaração pré-preenchida do IR.
Pelas regras da Receita, os primeiros a receber serão os idosos. Veja como é a ordem de pagamento:
- Idosos com 80 anos ou mais
- Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e doentes graves
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério
- Contribuintes que optaram por fazer a declaração pré-preenchida e ou escolheram receber a restituição por Pix
- Demais contribuintes
DATAS DOS LOTES DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2023
Lote | Data do pagamento |
1º | 31 de maio |
2º | 30 de junho |
3º | 31 de julho |
4º | 31 de agosto |
5º | 29 de setembro |
ATÉ QUANDO PAGAR AS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?
O contribuinte que vai pagar Imposto de Renda pode quitar o valor à vista, em cota única, que deve ser paga até 31 de maio, ou parcelar em até oito vezes. O pagamento parcelado é feito imprimindo os Darfs (Documentos de Arrecadação de Receitas Federais) mês a mês ou por débito automático, que só pode ser feito agora a partir da segunda parcela.
O pagamento à vista deve ser feito com a emissão do Darf, já que o prazo para a solicitação do débito automático se encerrou em 10 de maio.
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DOS DARFS EM 2023
Parcela | Data de vencimento |
1ª parcela ou cota única | vencimento em 31 de maio |
2ª parcela | 30 de junho |
3ª parcela | 31 de julho |
4ª parcela | 31 de agosto |
5ª parcela | 29 de setembro |
6ª parcela | 31 de outubro |
7ª parcela | 30 de novembro |
8ª parcela | 28 de dezembro |
QUAL O VALOR MÍNIMO PARA DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA?
O valor mínimo de renda tributável no ano que obriga o envio da declaração é de R$ 28.559,70. Isso inclui salário, aposentadoria e outras rendas. Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil também obrigam a declarar. São exemplos FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), poupança e pensão alimentícia.
Quem tem bens acima de R$ 300 mil, ao somar todos eles, também precisa declarar, assim como quem realizou operações na Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou passou a morar no Brasil no ano passado e aqui estava em 31/12/2022.
TABELA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 22.847,76 | – | – |
De 22.847,77 até 33.919,80 | 7,5 | 1.713,58 |
De 33.919,81 até 45.012,6 0 | 15 | 4.257,57 |
De 45.012,61 até 55.976,16 | 22,5 | 7.633,51 |
Acima de 55.976,16 | 27,5 | 10.432,32 |
TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA
Base de cálculo (em R$) | Alíquota (em %) | Parcela a deduzir (em R$) |
Até 1.903,98 | – | – |
De 1.903,99 até 2.826,65 | 7,5 | 142,80 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15 | 354,80 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5 | 636,13 |
Acima de 4.664,68 | 27,5 | 869,36 |
QUEM PODE SER DEPENDENTE NO IMPOSTO DE RENDA 2023?
Contribuintes com dependentes podem pagar menos imposto ou aumentar restituição ao declará-los no Imposto de Renda. É preciso ficar atento às regras da Receita Federal para saber quem pode ser declarado como dependente.
Segundo a legislação, é possível informar como dependentes no IR filhos e enteados de até 21 anos (ou 24 anos se estiverem estudando), além de pais, avôs e bisavôs, caso atendam às normas legais.
PODEM SER DEPENDENTES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA:
- Companheiro (a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge
- Filho (a) ou enteado (a) até 21 anos de idade ou até 24 anos se estiver estudando
- Filho (a) ou enteado (a) com deficiência, de qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF (Supremo Tribunal Federal)
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) até 21 anos de idade ou até até 24 anos (se estiver estudando), desde que o contribuinte detenha a guarda, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho
- Irmão (ã), neto (a) ou bisneto (a) com deficiência do qual o contribuinte tenha a guarda, em qualquer idade, quando a remuneração não excede os limites de dedução permitidos por lei, segundo decisão do STF
- Pais, avós e bisavós que, em 2022, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, de até R$ 22.847,76
- Menor de até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem tenha a guarda judicial
- Pessoa considerada incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador
VEJA OS VALORES DE DEDUÇÃO
- Para cada dependente, o limite de dedução é de R$ 2.275,08 no ano; o valor mensal é de R$ 189,59
- Há ainda o limite anual com educação, que é de R$ 3.561,50 por dependente
- Para incluir pai, mãe, avô, avó, sogro ou sogra na declaração, o limite da renda —tributável ou não— é de R$ 22.847,76 no ano
Por Mais Goiás