Desta vez, 13 atividades foram excluídas da modalidade
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões que não fazem parte do MEI em 2025. Atividades como a de dedetizador, operador de marketing direto e arquivista de documentos devem optar pelo Simples Nacional ou o Lucro Presumido.
A lista é atualizada anualmente. No Simples Nacional, o interessado pode abrir uma microempresa e recolher uma única guia de tributos mensal. Já no Lucro Presumido, a empresa faz a apuração simplificada do IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Caso sua categoria tenha deixado de ser enquadrada mesmo tendo cadastro no MEI, é preciso fazer a alteração no portal do empreendedor, selecionando a opção “desenquadramento” quanto antes, evitando assim problemas fiscais.
Veja as profissões excluídas do MEI em 2025:
Alinhador(a) de pneus;
Aplicador(a) agrícola;
Arquivista de documentos;
Balanceador(a) de pneus;
Coletor de resíduos perigosos;
Comerciante de fogos de artifício;
Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);
Comerciante de medicamentos veterinários;
Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;
Contador(a)/técnico(a) contábil;
Dedetizador(a);
Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;
Operador (a) de marketing direto.
*Com informações do portal UOL