Acolhendo os pedidos do promotor de Justiça José Eduardo Veiga Braga Filho, a juíza Raquel Rocha Lemos condenou os professores da rede municipal de Ivolândia Aparecido Roque da Silva e Hildo Cézar de Rezende por ato de improbidade administrativa, em razão de terem acumulado ilegalmente suas funções com os cargos de secretário. Em 2013, enquanto constava que ambos ministravam aulas, de segunda a sexta-feira, ao mesmo tempo, exerciam os cargos de secretários de Saúde e de Educação, com carga horária de 40 horas semanais.
No processo, aberto em 2014, o promotor demonstrou a incompatibilidade de horários, sustentando que o recebimento de dois salários lesa os valores imateriais da administração pública, especialmente os princípios da legalidade, moralidade e eficiência. Uma liminar foi concedida, no sentido de que os acionados escolhessem o cargo que pretendiam exercer, tendo os dois optado pela função de servidor público municipal da educação.
O promotor observou, no entanto, que a exoneração não descaracterizava a improbidade administrativa já praticada, postulando pelo prosseguimento da ação, agora julgada procedente. Desta forma, Aparecido Roque e Hilton Cézar foram condenados ao ressarcimento do dano, que será apurado na fase de cumprimento da sentença; à suspensão dos direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa civil e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais, também por cinco anos. (Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)