Justiça anula promoção de PM que agrediu estudante durante protesto em Goiânia e condena estado a pagar R$ 150 mil à vítima

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A Justiça condenou o Estado de Goiás a pagar uma indenização de R$ 150 mil ao estudante Mateus Ferreira da Silva, que foi agredido por um policial militar durante um protesto em 2017, em Goiânia. O juiz também determinou a anulação da promoção do réu Augusto Sampaio de Oliveira Neto, que passou de “capitão” para “major” após uma “promoção por merecimento”.

Sequência de fotos mostra que cassetete de PM quebrou durante agressão a estudante, em Goiás — Foto: Arquivo pessoal/Luiz da Luz

“Ressalto que o simples fato de [Mateus] se fazer presente na manifestação não pode ser interpretado como causa da agressão sofrida”, argumentou o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira na sentença publicada na última segunda-feira (15).

Uma sequência de fotos registrou o momento em que Mateus foi agredido com um cassetete, que quebrou em seu rosto. O estudante sofreu traumatismo craniano e múltiplas fraturas nos ossos da face, conforme detalhou a sentença. O PM Augusto Sampaio foi promovido em 2019 após um decreto estadual assinado pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil).

Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-GO) informou que ainda não foi intimada e, no momento oportuno, adotará as providências pertinentes no processo judicial.

O g1 entrou em contato com uma advogada que, embora estivesse habilitada no processo como defesa do PM, informou que não o representa. O Corpo Jurídico da Associação dos Oficiais da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (Assof) comunicou que entrará em contato com Augusto Sampaio para enviar um posicionamento ao g1.

A reportagem também tentou contato com o advogado de Mateus Ferreira para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

g1 pediu um posicionamento à Polícia Militar (PM) sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Condenação

A sentença detalhou que ficou comprovado que o PM Augusto Sampaio foi o autor dos golpes de cassetete que acertaram Mateus. O juiz argumentou que o PM responde a um processo criminal grave e, por isso, pediu a anulação da promoção por merecimento, por não preencher os requisitos legais, e classificou-a como uma “ofensa à moralidade”.

Segundo o juiz, as imagens e laudos comprovaram que o protesto causou danos ao patrimônio alheio. O magistrado pontuou que há uma nítida intransigência dos policiais militares, que “comparecem empurrando e fustigando, com cassetete e golpes violentos, as pessoas que se encontravam no local, iniciando-se o confronto”.

A sentença detalha que as imagens são claras quanto à agressão e não há dúvidas de que a lesão sofrida pelo estudante está relacionada com a ação dos agentes do Estado de Goiás.

“Não vejo possibilidade de se afastar a responsabilidade do Estado, através de seus agentes, pela lesão constatada pelo demandante”, pontuou o magistrado.

O juiz ponderou também que Mateus, na época, era um estudante universitário, sem objetos em mãos que pudessem ser usados como arma e com uma capacidade física menor em relação ao número de policiais. Segundo o magistrado, o Estado de Goiás tinha a obrigação de comprovar que o autor estava realmente ameaçando a ordem pública ou que contribuiu para a lesão sofrida.

“Neste sentido, nenhuma prova foi produzida pelo Estado de Goiás que, como dito antes, limitou-se a sustentar o agir legítimo de seus agentes”, apontou o juiz.

A indenização que a Justiça determinou o pagamento à vítima refere-se aos danos morais. O juiz Silva negou o pedido de indenização por danos estéticos e existenciais.

Quanto à anulação da promoção, o juiz determinou que o PM não precisa ressarcir os valores pagos pela Administração e recebidos de boa-fé até o momento. O juiz também autorizou o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da promoção por merecimento ao militar, sob pena de multa.

Por G1

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