A Justiça condenou o Estado de Goiás a pagar uma indenização de R$ 150 mil ao estudante Mateus Ferreira da Silva, que foi agredido por um policial militar durante um protesto em 2017, em Goiânia. O juiz também determinou a anulação da promoção do réu Augusto Sampaio de Oliveira Neto, que passou de “capitão” para “major” após uma “promoção por merecimento”.
“Ressalto que o simples fato de [Mateus] se fazer presente na manifestação não pode ser interpretado como causa da agressão sofrida”, argumentou o juiz Rodrigo Rodrigues de Oliveira na sentença publicada na última segunda-feira (15).
Uma sequência de fotos registrou o momento em que Mateus foi agredido com um cassetete, que quebrou em seu rosto. O estudante sofreu traumatismo craniano e múltiplas fraturas nos ossos da face, conforme detalhou a sentença. O PM Augusto Sampaio foi promovido em 2019 após um decreto estadual assinado pelo governador Ronaldo Caiado (União Brasil).
Em nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE-GO) informou que ainda não foi intimada e, no momento oportuno, adotará as providências pertinentes no processo judicial.
O g1 entrou em contato com uma advogada que, embora estivesse habilitada no processo como defesa do PM, informou que não o representa. O Corpo Jurídico da Associação dos Oficiais da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (Assof) comunicou que entrará em contato com Augusto Sampaio para enviar um posicionamento ao g1.
A reportagem também tentou contato com o advogado de Mateus Ferreira para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
O g1 pediu um posicionamento à Polícia Militar (PM) sobre o caso, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.
Condenação
A sentença detalhou que ficou comprovado que o PM Augusto Sampaio foi o autor dos golpes de cassetete que acertaram Mateus. O juiz argumentou que o PM responde a um processo criminal grave e, por isso, pediu a anulação da promoção por merecimento, por não preencher os requisitos legais, e classificou-a como uma “ofensa à moralidade”.
Segundo o juiz, as imagens e laudos comprovaram que o protesto causou danos ao patrimônio alheio. O magistrado pontuou que há uma nítida intransigência dos policiais militares, que “comparecem empurrando e fustigando, com cassetete e golpes violentos, as pessoas que se encontravam no local, iniciando-se o confronto”.
A sentença detalha que as imagens são claras quanto à agressão e não há dúvidas de que a lesão sofrida pelo estudante está relacionada com a ação dos agentes do Estado de Goiás.
“Não vejo possibilidade de se afastar a responsabilidade do Estado, através de seus agentes, pela lesão constatada pelo demandante”, pontuou o magistrado.
O juiz ponderou também que Mateus, na época, era um estudante universitário, sem objetos em mãos que pudessem ser usados como arma e com uma capacidade física menor em relação ao número de policiais. Segundo o magistrado, o Estado de Goiás tinha a obrigação de comprovar que o autor estava realmente ameaçando a ordem pública ou que contribuiu para a lesão sofrida.
“Neste sentido, nenhuma prova foi produzida pelo Estado de Goiás que, como dito antes, limitou-se a sustentar o agir legítimo de seus agentes”, apontou o juiz.
A indenização que a Justiça determinou o pagamento à vítima refere-se aos danos morais. O juiz Silva negou o pedido de indenização por danos estéticos e existenciais.
Quanto à anulação da promoção, o juiz determinou que o PM não precisa ressarcir os valores pagos pela Administração e recebidos de boa-fé até o momento. O juiz também autorizou o pedido de tutela de urgência para suspender os efeitos da promoção por merecimento ao militar, sob pena de multa.
Por G1