Uma decisão da Justiça determina que a Enel indeniza uma noiva em R$ 30 mil. Segundo o processo, a energia na cidade de Santa Fé de Goiás, onde aconteceu a cerimônia, começou com problemas durante a tarde, se estendeu durante a noite e o casamento da vítima, marcado para 20h30, só começou às 22h.
A assessoria da Enel informou, em nota, que “irá analisar a sentença da ação mencionada”.
Segundo o juiz Vôlnei Silva Fraissat, que assina a decisão, a mulher sofreu danos morais devido à falta do serviço no dia da cerimônia, 24 de outubro de 2015.
“[…] Conclui-se que estão presentes todos os componentes necessários para caracterizar a responsabilidade civil da parte ré frente aos danos sofridos”, escreveu.
Conforme a decisão, a Enel admitiu que houve falta de energia na cidade na data do casamento, mas argumentou que tudo aconteceu por causa de fortes chuvas.
No entanto, o juiz entendeu que a concessionária não pode se eximir da responsabilidade de fornecer o serviço.
“[O fato de ter faltado energia] não pode ser atribuído a culpa exclusiva da vítima, caso fortuito ou força maior, de modo que a concessionária de serviço público tem o dever de ressarcir os danos a que deu causa ou deveria evitar, porquanto, não há provas de que tenha tomado todas as providências cabíveis para reduzir/evitar a suspensão do fornecimento de energia elétrica”.
A vítima havia pedido ainda ressarcimento de danos materiais, argumentando que perdeu vários quilos de comida e que teve que pagar por hora extra de funcionários. No entanto, o magistrado acredita que não houve provas suficientes desses gastos a mais, portanto, não condenou a Enel a pagar também por esses supostos prejuízos.
Por G1