A decisão favorável ao prefeito afastado pela Câmara Municipal saiu na noite de segunda-feira (30)
A Justiça de Goiás concedeu uma decisão favorável ao prefeito de Itumbiara (GO), José Antônio Neto (PTB), afastado há sete dias pela Câmara Municipal, ao acatar os argumentos da defesa e anular a medida imposta pleo Legislativo da cidade. A sentença foi publicada às 19h43 de segunda-feira (30/09) pelo juiz Flávio Fiorentino de Oliveira com prazo de cumprimento de até 24 horas pelas autoridades do município sob pena de multa diária de R$ 5 mil em não cumprimento. O prefeito foi afastado pelos Decretos Legislativos números 05 e 06 de 2019.
O José Antônio protocolou uma Ação Declaratória de Nulidade com Tutela Provisória de Urgência na Justiça com relatos de uma decisão arbitrária do presidente da Câmara Municipal em uma sessão extraordinária no dia 23 de setembro. A defesa alegou que em “nenhum momento da sessão [extraordinária], o Presidente da Câmara de Itumbiara consultou o plenário sobre o afastamento do Autor [Zé Antônio], mas sim, à abertura da Comissão Processante e à criação da Comissão, que, aliás, sequer foi criada”.
O presidente da Câmara convocou os vereadores para três sessões extraordinárias nos dias 23, 24 e 25 do mês passado com objetivo de deliberar sobre oito projetos de Lei e dois projetos complementares, conforme o próprio ofício assinado pela Presidência da Casa, no dia 19 passado. Constatou-se porém, como alegado pela defesa do prefeito que a intenção da convocação era votar o afastamento. O vereador Flausino Domingos da Silva Neto (MDB), presidente da Câmara Municipal, foi procurado pelo Mais Goiás na manhã de terça-feira (1°/10), mas ninguém atendeu as ligações em seu gabinete.
O magistrado entendeu que a manobra fere o regimento da casa. “[A] deliberação de assunto diverso para qual a sessão extraordinária fora convocada (sendo, inclusive, uma das denúncias protocolizadas após o início da sessão), contraria o disposto no regimento interno da própria Casa Legislativa de Itumbiara”, reforçou.
Em outro trecho, o juiz pondera que sua decisão pelo retorno do prefeito vale até que se decida em definitivo o processo de cassação. “A manutenção do autor no exercício do mandato até que se decida, em definitivo, o processo de cassação, é medida que não pode ser banalizada, isso porque, o afastamento precoce do chefe do executivo pode gerar embaraços ao funcionamento normal do município”, argumenta o magistrado.
A defesa do prefeito reiterou ainda a ocorrência de uma falsificação de documento público, em razão de a Mesa Diretora da Câmara Municipal ter editado a ata da sessão do dia 23 de setembro, fazendo constar fatos que, em tese, não ocorreram na oportunidade, ressaltando a ausência de notificação ou intimação da parte requerente para se defender sobre o afastamento.
O pedido de Zé Antônio na Justiça destacou ainda mais cinco alegações: desvio de finalidade da sessão extraordinária para recebimento da Denúncia e afastamento do Autor; ausência de deliberação da Câmara para apreciar o pedido de afastamento; ausência de previsão normativa para o afastamento; sorteio para a constituição das Comissões Processantes realizado em sessão secreta (portas cerradas, às escondidas) incompatível com a Constituição Federal de 1988, o Estado Democrático de Direito e a vontade do eleitor; inexistência do pedido de afastamento cautelar na Denúncia e ausência de notificação/intimação do Autor para se defender sobre o famigerado afastamento”.
Em vídeo publicado nas redes sociais, o político afirma que o que aconteceu servirá como motivação de seu posicionamento com foco e objetivos, agradeceu à Justiça e pediu que prevaleça o respeito entre as instituições.
Por Mais Goiás