Justiça decreta prisão do homem que agrediu mulher com carrinho de supermercado em Santo Antônio do Descoberto

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Crime aconteceu no dia 16 de fevereiro deste ano. MP entende que foi tentativa de homicídio

A Vara Criminal de Santo Antônio do Descoberto aceitou denúncia do Ministério Público de Goiás contra o comerciante Rogério Santos da Silva, acusado de atirar um carrinho de supermercado contra uma mulher no dia 16 de fevereiro deste ano.

A vítima estava na fila do caixa do estabelecimento, posicionada logo atrás do acusado, e aguardava atendimento para efetuar o pagamento de suas compras. Pouco depois, entretida com uma mensagem de áudio que encaminhava por meio do seu telefone celular, a mulher foi surpreendida com o ataque.

A denúncia pontuou que “o denunciado, com sua conduta, assumiu, inquestionavelmente, o risco de causar o resultado morte, já que o carrinho de compras por ele utilizado como instrumento do crime pesava nada menos do que 24 quilos (kg), e tinha resistência suficiente para sustentar 300 kg de carga, conforme atestou o laudo de perícia criminal”.

Rogério Santos foi denunciado pelo MP por tentativa de homicídio com a qualificadora de crime cometido mediante o uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (artigo 121, parágrafo 2º, inciso IV, combinado com o artigo 14, inciso II, do Código Penal). Segundo pontuado na denúncia, o acusado, agindo mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, assumiu o risco de matar a mulher, “resultado que não veio a ocorrer por circunstâncias alheias à sua vontade”.

Relatório médico
A investigação aponta que o réu afastou-se alguns poucos metros da fila em que se encontrava e apossou-se de um carrinho de compras. Após levantá-lo por cima de sua cabeça, detalha a denúncia, ele “aproximou-se da vítima e, sem motivação idônea, lançou o carrinho sobre ela, atingindo-a, violentamente, no lado esquerdo da cabeça”. O ataque provocou as lesões corporais descritas no relatório médico e no laudo de exame de corpo de delito que instruem os autos.

De acordo com o relato feito pelo MP, “devido à violência do impacto proveniente do atentado imprevisto, a vítima foi bruscamente lançada ao solo, aonde permaneceu, por alguns minutos, estirada e inconsciente”. Depois de recobrar a consciência, a mulher experimentou momentos de confusão mental e fortes dores nas regiões do seu corpo atingidas pelo golpe.

Na decisão que decretou a prisão preventiva, a medida foi apontada como necessária para garantia da ordem pública, para evitar a reiteração delitiva (repetição de crimes) e para assegurar a aplicação da lei penal.

No pedido de prisão, o MP ressaltou o fato de o denunciado ser reincidente, pesando contra ele condenação criminal à pena de nove meses de detenção, transitada em julgado em 2021, em sentença proferida pelo Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da comarca de Luziânia.

Por Mais Goiás

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