Geraldo Antônio Neto havia sido afastado por 60 dias em função de atrasos nos repasses ao fundo de previdência do município
A Justiça de Goiás determinou, nesta terça-feira, 4, a volta do prefeitode Cachoeira de Goiás, Geraldo Antônio Neto, ao cargo. O juiz substituto em segundo grau, Fernando de Mello Xavier, deferiu pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso do advogado de defesa do gestor, Leonardo Batista, interposto no último dia 22 de junho. (veja decisão)
Geraldo havia sido afastado por 60 dias em função de atrasos nos repasses ao fundo de previdência do município. A sentença sai em desfavor da decisão proferida pela juíza da Comarca de Aurilândia, Bianca Melo Cintra, em ação de Improbidade Administrativa, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPGO).
Com a decisão, Geraldo Antônio Neto retorna imediatamente ao posto. “Recorremos porque, embora atrasado, foram feito os repasses. Além disso, de acordo com nova lei de improbidade, isso não seria motivo para afastar o prefeito do cargo, para o qual ele foi legitimamente eleito”, argumentou Leonardo Batista.
Argumentos
O magistrado considerou que, além do caráter excepcional que reveste a medida de afastamento do detentor de mandato eletivo prevista no artigo 20, §1º, da Lei de Improbidade Administrativa, os documentos acostados aos autos recursais indicam, embora com atraso, repasse de valores ao Instituto de Previdência Social de Cachoeira de Goiás – IPC.
O Ministério Público de Goiás (MPGO) havia alegado que o atraso no repasse apresentava risco de danos ao sistema previdenciário e a servidores públicos da cidade, pois, a falta de pagamento poderia fazer com que os aposentados e pensionistas do município não recebam seus benefícios previdenciários.
“No que tange o perigo de dano ou risco ao resultado útil ao processo, dada a iminência de afastamento do agravante do cargo de chefe do executivo municipal, mostra-se oportuno, nesta fase processual, agir com cautela, mormente quando se mostra imprescindível uma análise acurada do acervo fático-probatório acostado aos autos originais e a este recurso”, salienta a decisão.
Por Diário do Estado