Magistrado considerou que ainda se for condenado na esfera criminal, ainda que antes do trânsito em julgado, uma das consequências é a perda do cargo político
A Justiça de Iporá rejeitou nesta terça-feira, 16, um pedido de mandado de segurança contra o processo de afastamento e impeachment que tramita no Legislativo em desfavor do prefeito Naçoitan Leite. Preso preventivamente por tentativa de feminicídio contra a ex-namorada e o namorado dela, Naçoitan foi afastado temporariamente das funções de gestor municipal por recomendação do Ministério Público.
Na justificativa para a decisão, o juiz Wander Soares Fonseca argumenta que mandado de segurança liminar não “é a via adequada para a análise de suposta invalidade do procedimento, em trâmite”. O magistrado considerou que, se o gestor for condenado em primeira instância na esfera criminal, já que responde processo por tentativa de feminicídio, poderá perder o cargo.
Na decisão, o juiz avalia ainda que o prefeito não está “apto a exercer suas funções em razão de encontra-se segregado, e, ainda não há que se falar em vinculação de recondução quando solto, pois estaria infringindo procedimento político em tramite”.
A defesa disse entender que houveram ilegalidades na abertura de Comissão Especial de Inquérito (CEI) que pediu o impeachment do prefeito e o afastou temporariamente.
Por JO