Lei define tamanho máximo e mínimo para peixes pescados em Goiás

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Informações constam na instrução normativa 02/2020, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Por ocasião do início da temporada de férias no rio Araguaia, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad) lembrou aos turistas, nesta sexta-feira (7), que a atividade de pesca nas bacias hidrográficas de Goiás precisa seguir regras. Uma delas é a de que existe um tamanho máximo e mínimo para as espécies de peixes que podem ser pescados, como estabelece a Instrução Normativa 02/2020.

Entre os peixes que ocorrem no Rio Araguaia, por exemplo, a Instrução Normativa traz as medidas liberadas para o Cachara-Sorubim (60 a 80 cm), Barbado (50 a 65 cm), Mandubé (30 a 35 cm), Tucunaré (30 a 40 cm), Aruanã (50 a 65 cm), Pirapitinga (40 a 55 cm), Bicuda (40 a 55 cm), Corvina (30 a 40 cm), Piau-vara (25 a 30 cm), Piau-três-pintas (25 a 30 cm), Apapá (40 a 55 cm) e Matrinchã (30 a 35 cm).

A Secretaria de Meio Ambiente produziu uma grande quantidade de réguas em papel adesivo para que os pescadores retirem gratuitamente e colem na proa da canoa, de modo a facilitar a medição do pescado.

A Semad também chama atenção para a obrigatoriedade da licença de pesca, independente do peixe a ser pescado e da quantidade. A licença é feita no portal Expresso, do governo de Goiás.

“Cabe ainda ficar atento ao fato de que é proibido fazer o transporte de qualquer quantidade de pescado (a cota é zero) e só há permissão para o consumo, no local, de no máximo cinco quilos de peixe por licença emitida”, ressalta a Semad.

Por Mais Goiás

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