Acatando pedido do promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, o juiz Eduardo Gerhardt suspendeu liminarmente o contrato de prestação de serviços celebrados entre as prefeitura de Firminópolis e a empresa Contabilidade Pública Araújo Ltda., para o ano de 2017, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
A ação foi movida contra o prefeito de Firminópolis, Jorge José de Souza, o escritório de Contabilidade Pública Araújo Ltda. e seu proprietário, Vilmar Araújo dos Santos, por irregularidades na contratação entre as partes.
O MP-GO requer, ao final do processo, a abertura de licitação para contratação dos serviços contábeis, bem como a condenação dos acionados pela improbidade, com a aplicação das penalidades de ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa, entre outras.
O caso
O contrato entre o prefeito e empresa tem como objeto a elaboração dos balancetes da administração municipal, no período de janeiro a dezembro de 2017, pelo valor de R$ 138 mil, em 12 parcelas iguais, o que foi feito, no entanto, sem licitação.
O promotor chegou recomendou por duas vezes, uma em 2016 e outra neste ano, que o município observasse os processos devidos para a contratação desse tipo de serviço, inclusive com a anulação do contrato firmado com a empresa, o que foi questionado em outra ação civil pública, em relação à negociação feita no ano passado.
No processo, o promotor observa que foi movida contra um servidor e sobrinho de Vilmar desse mesmo escritório uma ação penal por apropriação indevida de mais de R$ 129 milhões dos cofres públicos, fatos que aconteceram por diversas vezes em 2015 e 2016. Os envolvidos nesse caso também foram acionados civilmente.
O prefeito eleito, sem se ater que Vilmar deve ressarcir os cofres públicos, celebrou novo contrato com seu escritório, de forma direta, desprezando os princípios que regem a administração pública.
“Os contratos celebrados com o escritório de Vilmar são prática de longa data, não se permitindo que outros profissionais tenham as mesmas oportunidades, ainda que a empresa tenha causado prejuízos aos cofres públicos e não possua condições morais para contratar com o município”, avalia Ricardo Guerra. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)