Morte de civis em ações da PM devem ser comunicadas à PC e armas devem ser entregues; entenda

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Justiça determina mudança em norma da PM em casos de mortes de civis por militares

A Polícia Militar (PM) deve entregar armas e notificar a Polícia Civil (PC) sobre mortes de civis ocorridas em ações militares em Goiás de agora em diante. Decisão do Tribunal de Justiça (TJ-GO) determina que o comandante-geral da PM, Marcelo Granja, edite e publique, no prazo de 30 dias, ato normativo para determinar que todos os integrantes da corporação respeitem a medida, seja por mortes ocorridas em confrontos ou por ação de militares.

A decisão atende um recurso do Ministério Público de Goiás. Promotores alegaram a inconstitucionalidade no Código de Processo Penal Militar por ofensa à Constituição Federal. A Carta Magna prevê que os homicídios praticados por policial militar contra civil não devem ser enquadrados como crime militar e a apuração dos fatos incumbe à Polícia Civil. O MP-GO destacou ainda que também compete à PC a apreensão dos instrumentos do crime, após submetidos à perícia.

O MP-GO apontou ainda que, de acordo com a própria Polícia Civil, os atos da PM têm gerado à corporação inúmeros percalços, dentre eles o retrabalho ao ter que solicitar complementação dos laudos periciais; a necessidade de representação pela busca e apreensão para que se tenha acesso às armas utilizadas no delito, o que, por si só, é suficiente para ensejar atrasos na investigação.

STF entende que mortes de civis em operações militares devem ser julgadas pela Justiça comum

Para os promotores, o Supremo Tribunal Federal (STF) também entende que casos de mortes de civis praticadas por militares devem ser encaminhados ao juízo competente da Justiça comum e, se for o caso, encaminhamento ao Tribunal do Júri.

Por Mais Goiás

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