O Tribunal do Júri de Mossâmedes condenou o lavrador Cézar Pereira da Costa a 21 anos e 2 meses de reclusão pela tentativa de feminicídio contra sua ex-companheira Rosany Barbosa Vaz. O crime aconteceu no dia 18 de dezembro de 2015, na região conhecida como Estrada das Mangueiras, em Mossâmedes. A sessão foi presidida pelo juiz Glauco Antônio de Araújo, com a acusação sustentada pela promotora de Justiça Liana Antunes Vieira Tormin.
Denúncia
Consta na denúncia que Cézar e a vítima conviveram por aproximadamente 23 anos, período em que tiveram três filhos. Porém, no dia 14 de dezembro, eles se separaram. Inconformado com a separação, o lavrador teria continuado com as agressões e ameaças à Rosany.
No dia 18 de dezembro, Cézar, premeditadamente, ligou para a vítima afirmando ter encontrado um comprador para o imóvel do casal. Por esse motivo, Rosany teria que ir com ele assinar os documentos para a suposta venda. Após a concordância da mulher, o lavrador dirigiu-se à casa de sua ex-mulher e pediu as chaves do carro, supostamente para buscar o comprador.
Vinte minutos depois, Cézar retornou sozinho, informando que Rosany teria que ir junto com ele para receber o pagamento. Desconfiada, a vítima preferiu dirigir, sendo guiada pelo lavrador. Logo que saíram da cidade, a mulher questionou se não deveriam ir ao cartório, momento em que o lavrador mentiu, dizendo que teriam que buscar o comprador em sua fazenda.
Na altura da Estrada das Mangueiras, segundo relatado na denúncia, Cézar retirou uma faca da cintura e, sem que a vítima pudesse se defender, começou a esfaqueá-la em diversas partes de seu corpo, dizendo: “você lembra que eu te disse que se você separasse de mim eu te mataria?”. Na sequência, agindo com fins libidinosos, o lavrador obrigou a vítima a praticar sexo oral com ele, usando força física e ameaçando-a de morte. Na sequência, ele introduziu violentamente a mão na genitália e no ânus de sua ex-companheira, ao mesmo tempo em que persistia com as facadas.
Em seguida, ele teria tentado atear fogo no veículo, sendo impedido somente pelo fato de estar com as mãos sujas de sangue, o que fez com que não conseguisse acionar o isqueiro. Além disso, Rosany teria aproveitado a distração para jogá-lo do veículo.
Ao longo da ação, Cézar chegou a atender um telefonema de uma de suas filhas, informando a ela que sua mãe estava morrendo em sua frente. Nesse momento, o irmão de Rosany, desconfiado, já havia acionado os familiares para que procurassem pelo casal. Foram eles que, ao encontrarem o veículo, impediram o lavrador de concluir o crime.
Rosany foi socorrida imediatamente, tendo sido submetida a procedimentos cirúrgicos para tratar as perfurações e lesões causadas pela violência.
Julgamento
Na sessão, a promotora Liana Tormin sustentou a acusação contra Cézar pelo crime de tentativa de feminicídio, com as qualificadoras de motivos fútil, cruel, emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima e por ser contra a mulher. As qualificadoras foram aceitas pelos jurados, que reconheceram a materialidade e autoria do feminicídio.
O juiz Glauco Antônio, então, passou a definir a pena, aplicando 13 anos de reclusão pelo crime de tentativa de feminicídio e 8 anos e 2 meses pelo estupro. Assim, a pena total foi de 21 anos e 2 meses de reclusão. Decidiu também por manter Cézar em prisão preventiva, evitando que ele pratique novos crimes contra a vítima, já que não foi a primeira vez que tentou matá-la.(Texto: Ana Carolina Jobim – Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)