O Ministério Público solicitou aos comandos para que, caso de descumprimento da recomendação, comuniquem imediatamente o fato às PRE e PJM,
O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) expediu recomendação aos comandantes-gerais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, orientando que policiais militares e bombeiros da ativa não participem das manifestações políticas previstas para o dia 7 de setembro, quando serão comemorados os 200 anos da Independência do Brasil.
O documento foi assinado pela titular da 84ª PJ, Adrianni Santos Almeida, que também atua como promotora eleitoral da 127ª Zona Eleitoral.
A promotora salienta na recomendação que a preocupação se dá em função das constantes movimentações referentes às manifestações disseminadas na internet, com possível adesão de integrantes das forças de segurança pública estadual.
Entre as recomendações descritas no documento, está a colocação do efetivo em condições de pronto emprego para o policiamento e segurança das manifestações públicas em Goiânia e para a manutenção da paz e da ordem nos demais municípios do Estado.
No sentido de garantir que a recomendação seja acatada, a promotora orienta os comandos para que, caso tomem conhecimento de atividade político-partidária em desacordo com a legislação vigente, comunique imediatamente o fato à Procuradoria Regional Eleitoral e às Promotorias de Justiça Militar do Estado, sob pena de posterior responsabilização civil, criminal e administrativa.
É recomendado ainda que a instauração de possíveis Inquéritos Policiais Militares (IPMs) seja comunicada às Promotorias de Justiça Militar por meio eletrônico.
Recomendação também abrange ações de policiais militares candidatos
Considerando que o número de candidatos ligados às forças de segurança em Goiás cresceu mais de 31% nas eleições deste ano, quando comparado com o pleito de 2018, a promotora, atuando na atribuição eleitoral, orienta às corregedorias das corporações militares do Estado de Goiás que instaurem procedimento administrativo disciplinar em desfavor do militar que se envolver em atividade político-partidária em desacordo com a legislação.
O documento cita algumas das práticas em desacordo com a legislação eleitoral: exposição de plataforma eleitoral ou propostas de candidato em reuniões oficiais; pedido expresso de votos e ingresso nos quartéis para realização de atos de campanha eleitoral; e a colocação de adesivos, bandeiras, cartazes ou assemelhados que representem propaganda política eleitoral em veículos oficiais e a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza no interior dos quartéis também são vedadas pelas normas eleitorais.
Por G5