A 57ª Promotoria de Justiça de Goiânia ingressou com ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra o ex-governador Marconi Ferreira Perillo Júnior e o coronel da reserva da Polícia Militar de Goiás Sebastião Vaz da Silva, por uso indevido de aeronaves do Serviço Aéreo do Estado, durante a campanha eleitoral de 2006. Na ACP, como tutela provisória de evidência, é pedido o bloqueio de R$ 65.703,04 dos dois réus e a aplicação de multa no valor de R$ 131.406,08 a cada um dos dois réus, totalizando R$ 328.515,20, para ressarcimento do provável prejuízo causado ao Estado.
Segundo a ACP, subscrita pelo promotor Fernando Aurvalle Krebs, Sebastião Vaz da Silva, então chefe do Gabinete Militar do Estado de Goiás, permitiu que Marconi Perillo utilizasse aeronaves pertencentes ao Estado de Goiás, além de pilotos e co-pilotos do Estado para voos particulares, entre 10 de junho e 21 de dezembro de 2006, em período eleitoral. Nesta época, o ex-governador havia renunciado ao cargo para concorrer às eleições para o Senado.
Os voos tiveram como destino Jussara, Porangatu, Rio Verde, Brasília, Cuiabá e Rio de Janeiro. Conforme os cálculos dos valores que teriam sido gastos para a realização do transporte, estimados pela Superintendência do Serviço Aéreo e atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), perfazem R$ 65.703,04. Na ação, o MP pede o ressarcimento deste valor, além da aplicação de multa de 200% do valor a cada um dos dois.
De acordo com a ACP, o Gabinete Militar é o órgão responsável pelo Serviço Aéreo do Estado e, Sebastião Vaz da Silva, na condição de chefe do órgão, ao permitir a utilização de aeronaves e pilotos remunerados pelo Estado, violou os princípios constitucionais da administração pública. “Ao permitir que Marconi Perillo utilizasse aeronaves e pilotos em proveito particular, o chefe do Gabinete Militar tinha o dever legal de bem administrar o serviço aéreo do Estado, desrespeitou a um só tempo os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a legislação eleitoral”, narra o promotor de Justiça.
Afirma ainda que Marconi Perillo, à época dos voos, não ocupava qualquer cargo político, pois havia renunciado ao cargo de governador do Estado em 31 de março de 2006. Na condição de candidato ao Senado Federal, se beneficiou de modo direto do ato de improbidade administrativa perpetrado por Sebastião Vaz da Silva, devendo ser enquadrado nos mesmos dispositivos.
A indisponibilidade de bens, narra a ACP, foi pedida em razão da gravidade dos fatos e do montante do prejuízo causado ao erário, “o que atinge toda a comunidade”. Os valores devem ser bloqueados em contas bancárias e aplicações financeiras. Caso não seja alcançado este montante, deve ser decretada a indisponibilidade de bens imóveis e veículos. (Texto: João Carlos de Faria/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Foto: banco de imagens)