MP pede bloqueio de R$ 57 milhões de ex-presidente da Agetop Jaime Rincón e ex-servidores…

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Promotoria diz que contrato foi modificado, causando acréscimo de 88% ao contrato original; defesa recebeu com “estranheza” a ação

Ministério Público de Goiás pediu o bloqueio de R$ 57 milhões dos ex-gestores da então Agência Goiana de Transporte Obras Públicas (Agetop), hoje Goinfra, por supostas irregularidades em obra de asfaltamento na GO-517 – entroncamento da GO-517, entre Água Fria de Goiás e Mimoso de Goiás. A promotoria entrou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa com pedido de ressarcimento ao erário e declaratória de nulidade de ato jurídico.

Segundo o órgão, aditivos modificaram o projeto, gerando acréscimo de 88% no contrato original. Com isso, o MP-GO acionou o ex-presidente Jayme Eduardo Rincón; bem como outros três ex-servidores. E, ainda, o empresário Carlos Eduardo Pereira da Costa e a Terra Forte Construtora Ltda., que está recuperação judicial. Destaca-se que, dos R$ 57.456.947,12 que entraram no pedido de bloquei, metade é a título de dano ao erário e a outra parte multa civil. O requerimento, então, pede a bloqueio em contas bancárias, aplicações financeiras, bem como bens imóveis e veículos.

Por nota, a defesa de Jayme Rincón informou que o projeto executivo da obra estava pronto desde antes da entrada dele e que a empresa chegou a ser dispensada pela Agetop, mas retornou após decisão da justiça. Além disso, o contrato (e alterações) foi chancelado pelo BNDES.

Caso

Segundo as promotoras Leila Maria de Oliveira e Carmem Lúcia Santana de Freitas, em 28 de junho de 2013, a Agetop celebrou contrato com a Terra Forte para obras de terraplanagem e pavimentação asfáltica da GO-230, no valor de R$ 56.965.464,29. Neste, elas explicam, tiveram 34 medições, 5 ordens de paralisação, 4 aditivos de prazo, 5 reajustes e 2 aditivos de supressão ou acréscimo de serviços.

Sobre um destes, as promotoras, relatam que, em abril de 2016, foi pedido o 2º Termo Aditivo. O intuito era modificar a geometria do traçado, quantitativo de terraplanagem, pavimentação, drenagem e obras de arte complementares e especiais. O impacto foi de R$ 13.090.225,43 (23,27% de acréscimo do contrato). Porém, a Controladoria-Geral do Estado (CGE) identificou inconformidades no projeto com a planilha orçamentária e medições e o Tribunal de Consta do Estado (TCE), em novembro de 2019, determinou a instauração de tomada de contas especial.

Além disso, segundo as promotoras, houve uma rescisão de contrato com Terra Forte, por estar em recuperação judicial e incapaz de assumir a obra, mas esta foi anulada em 2018 por Jayme Rincon, após parecer da área jurídica da Agetop. “O encadeamento dos fatos, sobretudo em vista dos pronunciamentos efetuados pela CGE quanto às diversas irregularidades verificadas na obra até aquele momento, deixa claro que os ex-gestores da antiga Agetop, junto à empresa Terra Forte Construtora, uniram-se, com consciência e vontade, para que esta retomasse a execução contratual e, assim, pudessem seguir perpetrando atos ímprobos.”

Desta forma, elas apontam que as alterações no projeto original, somadas às outras modificações promovidas até a terceira readequação do projeto, chegam a 88,60% de impacto financeiro em relação ao primeiro contrato. Segundo elas, tiveram tantas modificações na terraplanagem, pavimentação, drenagem, mudança de traçado, uso de material de 2ª e 3ª categoria, acréscimo de 3ª faixa, inclusão de acesso ao Distrito de Mato Seco, que o projeto original se viu descaracterizado e com superfaturamento na obra.

Posicionamentos

Por meio de nota, os advogados de Rincón, Luís Alexandre Rassi e Romero Ferraz Filho, disseram que o ex-presidente recebeu a ação com estranheza, uma vez que prestou todos os esclarecimentos ao MP, “onde ficou absolutamente claro que não havia nenhuma irregularidade na licitação, contratação e execução dessa obra”. Ainda segundo a defesa, “quando assumiu a Agetop em 2011 o projeto executivo dessa obra já se encontrava pronto e recebido pela gestão anterior. A licitação feita pela gestão de Jayme Rincón foi realizada obedecendo rigorosamente a legislação, não sendo objeto de nenhuma contestação e vencida pela Terra Forte com desconto superior a 18%”.

O texto informa, ainda, que a empresa executou a obra conforme contrato chancelado pelo BNDES. “Na execução, verificou-se que no projeto inicial havia um trecho com sérios riscos de acidentes. Esse fato foi constatado pelos técnicos do BNDES, agente financiador da obra, que a fiscalizava frequentemente, e ainda, o mesmo que recomendou e aprovou a readequação do projeto para que se adequasse as normas de segurança.”

Também na nota, os advogados informam o contrato foi rescindido pela presidência da Agetop durante a execução, sendo o segundo colocado chamado na licitação, mas este não se interessou, o que motivou o chamamento do terceiro para retomar e finalizar o trabalho. Contudo, “a Terra Forte foi reconduzida a execução da obra por meio de decisão judicial. Por óbvio, a Agência a cumpriu imediatamente”.

O portal tenta contato com a Terra Forte Construtora Ltda., mas sem sucesso. O espaço permanece aberto.

Nota completa da defesa de Rincón:

“A defesa de Jayme Rincón recebeu a propositura dessa ação com profunda estranheza. O ex-presidente da Agetop prestou todos os esclarecimentos ao MP, onde ficou absolutamente claro que não havia nenhuma irregularidade na licitação, contratação e execução dessa obra.

Quando assumiu a Agetop em 2011 o projeto executivo dessa obra já se encontrava pronto e recebido pela gestão anterior. A licitação feita pela gestão de Jayme Rincón foi realizada obedecendo rigorosamente a legislação, não sendo objeto de nenhuma contestação e vencida pela Terra Forte com desconto superior a 18%. A referida empresa executou a obra de acordo com o contrato chancelado pelo BNDES. Na execução, verificou-se que no projeto inicial havia um trecho em que havia sérios riscos de acidentes. Esse fato foi constatado pelos técnicos do BNDES, agente financiador da obra, que a fiscalizava frequentemente, e ainda, o mesmo que recomendou e aprovou a readequação do projeto para que se adequasse as normas de segurança.

No decorrer da execução, o contrato foi rescindido unilateral pela presidência da Agetop.

Em seguida o departamento jurídico da agência chamou o segundo colocado na licitação que não se interessou pela obra, abrindo mão para o terceiro colocado que se dispôs a assumir o remanescente do contrato chegando inclusive a iniciar a retomada dos serviços.

A Terra Forte foi reconduzida a execução da obra por meio de decisão judicial. Por óbvio, a Agência a cumpriu imediatamente.

Ademais, todos os atos referentes a essa obra foram certificados pela equipe técnica da Agetop, validados pela pelos órgãos de controle interno e externo e referendados pelo BNDES, agente financiador.

Causa profunda estranheza o fato de que na atual gestão da Goinfra essa obra, mesmo contrariando determinação do BNDES, a Terra Forte tendo cumprido todo o contrato, e ainda, com valor (BNDES) da obra depositado em conta específica da Goinfra, tenha sido paralisada a obra por falta de pagamento à empresa e, ato contínuo, rescindido unilateralmente e sido transferida ao segundo colocado, que já havia anteriormente manifestado desinteresse em executa-la.

O mais estranho é que a empresa que assumiu a obra está executando o projeto readequado por determinação do agente financiador, e o valor menor apresentado, se deu em decorrência da diferença que a Terra Forte executou, mediu e não recebeu, ou seja, um imaginário valor menor.

Além disso é de estranhar o fato de que a promotora tenha desconsiderado o depoimento do então Gerente de Obras Rodoviárias, Aloísio, o qual foi nomeado diretor da área na atual gestão e peça fundamental em todo o processo, inclusive tendo conduta diferente em uma gestão e a outra. Está no processo.

Mais grave ainda, o fato da promotora não ter considerado no processo um áudio em que ele, Aloisio, faz comentários indicando simulação no processo, a pedido do atual Presidente, em um grupo de WhatsApp de funcionários da Goinfra, relacionados a essa obra.

A propositura da ação desconsidera todos os fatos e documentos relativos a essa obra. Não existe nenhum fundamento para que pudesse ser proposta.

Todos os atos foram praticados, rigorosamente, dentro da lei e obedecendo decisão judicial e determinações do agente financiador, com absoluta transparência.

Nem precisava, mas o STF determinou que as ações por parte do MP devem ser propostas obedecendo rigorosamente o devido processo legal, o que aparentemente não foi obedecido nesse caso.

Mas confiamos na imparcialidade da justiça que deverá se ater a realidade dos fatos e rejeitar a ação.”

Luís Alexandre Rassi e Romero Ferraz Filho, advogados do ex-Presidente.

Por Mais Goiás

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