Em ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra o município de Firminópolis, a Justiça julgou procedentes pedidos feitos pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra de adoção de uma série de medidas para garantir o bem-estar de participantes e animais durante a Cavalgada Rodeio Show Firminópolis. O evento será realizado neste sábado (30/9).
Conforme decisão do juiz Ageu de Alencar Miranda, o município está obrigado a:
– colocar à disposição, durante todo o evento, médico veterinário para eventual atendimento aos animais participantes;
– colocar à disposição ambulância com médico plantonista para atendimento à população;
– oferecer pontos de hidratação no curso da cavalgada com água potável para animais e pessoas;
– delimitar o percurso com barreiras físicas do espaço destinado ao trânsito dos cavalos e cavaleiros, separando a locomoção de animais das pessoas e de automóveis, nos pontos em que houver risco;
– elaborar folder, físico ou digital, a ser distribuído aos participantes no ato do evento e inserido em suas redes sociais com informações sobre itinerário e pontos de hidratação;
– no informativo, o município deverá recomendar o uso de protetor solar e objetos protetivos, bem como a ingestão constante de água;
– informar sobre necessidades básicas a serem prestadas aos animais participantes da cavalgada e fomentar a não utilização de violência para manipulação do animais;
– evitar sobrecarga de animais;
– proibir a utilização de animais cegos, feridos, enfraquecidos;
– dar conhecimento aos participantes quanto à proibição de montaria dos cavalos por parte das crianças, se os seus pais ou responsáveis não estiverem participando da cavalgada;
– cientificar os proprietários que eventuais danos causados pelos animais serão de sua responsabilidade, não podendo abandoná-los no percurso.
O magistrado estipulou ainda multa de R$ 30 mil, em caso de descumprimento das condições fixadas. Além disso, a Polícia Militar foi oficiada para que compareça na cavalgada e fiscalize as determinações.
Na ação, o promotor de Justiça argumentou que o município organizou evento público, sem qualquer tipo de preparo, demonstração de estrutura adequada ou mesmo delimitação de regras para os participantes da cavalgada.
Ele também alertou sobre a onda de calor que assola o país como fator determinante para adiar o evento, diante do risco iminente à saúde humana e animal. Não sendo possível o adiamento, pediu que fossem adotadas as medidas, agora determinadas pela Justiça. Ricardo Guerra citou ainda fato ocorrido na última cavalgada, em 2022, quando um cavalo foi explorado à exaustão, tendo caído prostrado, sem que o responsável tivesse prestado socorro ao animal. (Texto: Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MPGO)