A 2ª Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos recomendou à Secretaria Municipal de Educação e à Escola Municipal Educandário Cristo Redentor uma série de providências a serem tomadas para assegurar a liberdade de crença no espaço escolar.
A promotora de Justiça Michelle Mendes Ferreira, responsável pelo documento, explica que a recomendação é fruto de procedimento administrativo instaurado após denúncias de que a instituição de ensino teria levado os alunos, em horário escolar, para participarem de um culto evangélico. Os estudantes que não quiseram comparecer ou não foram autorizados pelos pais a participar foram dispensados, sem o oferecimento de qualquer atividade escolar ou pedagógica. Segundo a promotora, a medida provocou insatisfação entre os pais, já que os educandos ficaram ociosos no turno regular de ensino.
Na recomendação, Michelle Mendes pondera que a Constituição Federal garante aos alunos o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental. Isso, inclusive, já teve a constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. No entanto, ela aponta que o Estado laico representa a verdadeira liberdade religiosa de cada cidadão, na medida em que não endossa nenhuma religião. De acordo com a promotora, isso garante o respeito também ao não credo religioso, não devendo favorecer nenhuma religião específica e servindo também para prevenir a discriminação e assegurar o pluralismo religioso.
Escola deve oferecer atividades alternativas a alunos de outros credos
A promotora acrescenta que, por esse motivo, caso o aluno não queira participar das aulas de ensino religioso ou de eventos religiosos apoiados pela escola, as instituições de ensino deverão ofertar alguma alternativa pedagógica para o estudante. “O aluno não pode ser prejudicado em seu processo de aprendizagem tão somente por não professar a mesma fé dos demais”, concluiu.
Diante do exposto, Michelle Mendes recomendou que, no desenvolvimento de atividades pedagógicas, sejam respeitados o princípio constitucional da laicidade do Estado e assegurado o pluralismo religioso no ambiente escolar. Em caso de realização ou promoção de eventos religiosos, que não dispensem os alunos que não queiram participar de eventos religiosos ou os deixem ociosos. A eles, a promotora orienta que seja garantida a aplicação de atividades pedagógicas durante o horário escolar.
Por fim, a promotora recomendou que, junto aos alunos da Escola Municipal Educandário Cristo Redentor, seja promovido evento para discutir sobre a liberdade de crença e o combate à intolerância religiosa. (Texto: 2ª Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos – Edição: Mariani Ribeiro/Assessoria de Comunicação Social do MPGO)