OAB-GO aciona STF para reversão da multa a quem usar VPN para acessar o X

0

A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO), juntamente com o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), solicitou, neste sábado, 31 de agosto, que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspenda a imposição de multa de R$ 50 mil a usuários do X (antigo Twitter) que acessarem a rede social por meio de VPN (Virtual Private Network). A plataforma X foi suspensa no Brasil por determinação de Moraes na última sexta-feira, 30.

A VPN é uma ferramenta que permite o acesso a redes privadas por meio de uma conexão criptografada. Com esse mecanismo, é possível simular a utilização da internet a partir de outro país e, dessa forma, acessar sites que estão bloqueados no local onde o usuário está fisicamente.
De acordo com o presidente da OAB-GO, Rafael Lara Martins, nenhuma pessoa ou organização deve estar além do alcance da lei no Brasil. “Sempre apoiamos a autonomia do Judiciário para tomar decisões e implementar ações a fim de conter abusos, sejam eles vindos de onde for. Contudo, é indispensável que essas ações sejam realizadas dentro dos limites constitucionais e legais, garantindo as liberdades individuais.”
A OAB entende que a multa imposta pelo ministro é superficial e não permite a avaliação individual das condutas e da capacidade econômica dos usuários que eventualmente burlarem o bloqueio.
Dentre os principais pontos destacados na petição da OAB, estão:
1. Na forma em que está na decisão, a multa seria uma medida automática em caso de acessos ao X por VPN, sem individualização de condutas e sem direito de defesa, o que viola o devido processo legal;
2. A multa de R$ 50 mil pode ser excessiva, dependendo dos motivos de cada usuário e da capacidade econômica da pessoa punida;
3. A multa a usuários que burlarem o bloqueio não cumpre o propósito de punir a parte efetivamente investigada, ou seja, o X e seus gestores;
4. Deve ficar claro qual é o ato ilícito em uma eventual burla, uma vez que “uma decisão não pode criar um ato ilícito nem prever a punição correspondente”;
5. A OAB pede que, caso a decisão não seja revista, ao menos haja um esclarecimento de como será garantido o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa a todas as pessoas físicas e jurídicas do país que usarem VPN ou outros mecanismos para acessar o X.
“O princípio do devido processo legal garante a todos o direito de serem tratados de forma justa e equitativa em qualquer procedimento que possa resultar em sanção. A imposição de multas, por si só, configura uma sanção e, portanto, deve sempre estar amparada em um processo legal que assegure ao indivíduo o direito à ampla defesa, ao contraditório e à total compreensão da motivação da decisão condenatória”, diz a petição.
O pedido é assinado pelo presidente da OAB-GO, Rafael Lara, pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, e pelos demais 26 presidentes de seccionais.
Por A redação

Deixe uma resposta

Please enter your comment!
Please enter your name here