Oito cidades goianas afetadas por incêndios florestais entram em situação de emergência

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Estão na lista Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Colinas do Sul, Guarani de Goiás, Nova Roma, São Domingos, São João D`Aliança e Teresina de Goiás

O que às vezes começa como uma pequena fogueira, por causa do tempo seco e baixa umidade desta época do ano, acaba tomando proporções assustadoras. A Defesa Civil Nacional reconheceu a situação de emergência em oito cidades do estado do Goiás atingidas por incêndios florestais. Estão na lista Alto Paraíso de Goiás, Cavalcante, Colinas do Sul, Guarani de Goiás, Nova Roma, São Domingos, São João D`Aliança e Teresina de Goiás. A portaria com os reconhecimentos federais foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 2.

Cidades em situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pela Defesa Civil Nacional estão aptas a solicitar recursos do Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para atendimento à população afetada. As ações envolvem socorro, assistências às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução de infraestrutura destruída ou danificada.

O coronel do Corpo de Bombeiros Pedro Carlos Borges de Lira, comandante do Comando de Operações de Defesa Civil de Goiás, explicou ao Jornal Opção que as equipes atuam para minimizar a propagação dos focos de incêndio nas áreas atingidas. “As ações da Defesa Civil foram para agilizar o processo de decretação da situação de emergência para que possa ter o apoio do Governo Federal. O Corpo de Bombeiros está com as equipes nos locais, combatendo os focos de incêndio já no início para que não tenham grande propagação. Um serviço árduo que é monitorado 24 horas. Assim que há um foco, detectamos uma equipe que está no local e já faz esse combate. Ele ressalta que ninguém foi ferido”, afirmou.

Crime ambiental

Considerado ainda como crime ambiental, as queimadas são extremamente prejudiciais já que a fumaça contém diversos elementos tóxicos. O artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (9605/98) aborda sobre a penalidade dessa infração, afirmando que “causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora a pena é de reclusão, de um a quatro anos, e multa”.

Se o fato de cometer um crime ambiental não for suficiente para sensibilizar as pessoas, vale ressaltar que os efeitos da fumaça e fuligem produzidos pelas queimadas podem causar sérios problemas de saúde como: intoxicação, acidente vascular cerebral (AVC), asma, conjuntivite, bronquite, irritação dos olhos e garganta, tosse, falta de ar e entre outros.

O incêndio também é responsável por contribuir para o efeito estufa e aumentar ainda mais os efeitos negativos provocados pela baixa umidade do ar nos períodos de seca. Se houver fuligem, soma-se ao seu potencial tóxico, o gasto de água (geralmente potável) para a limpeza.

Recomendações

Por essa razão, tomar medidas para evitar os focos de queimadas é essencial, não só no que se refere à preservação da fauna e flora, mas também para evitar a contaminação da qualidade do ar.

“Dentre as recomendações está: não jogar a ponta de cigarro, garrafas de vidro ou latinhas na rua, principalmente, em rodovias ou regiões próximas de áreas verdes. Não colocar fogo em lixo doméstico, que é considerada crime desde 1998, quando a Lei nº 9.605, de crimes ambientais, foi promulgada. Evitar o uso de fogo na limpeza de terrenos e lotes, pois esse fogo pode fugir do controle, ocasionando um incêndio em grandes proporções. Não solte fogos de artifício próximo à áreas verdes”, frisou o coronel Pedro.

Por JO

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