O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) determinou que os ovos destinados ao consumo direto devem vir com um a informação da data de validade carimbada na casca. A medida vale a partir do dia 4 de março e visa garantir a segurança alimentar e o rastreamento dos lotes. O decreto foi estabelecido pela portaria 1.179 de 5 de setembro de 2024.
O produto também será identificado individualmente com o número de registro do estabelecimento do produtor. A nova norma também se aplica às embalagens secundárias, que devem conter as informações de forma clara sobre a proibição da venda fracionada. A tinta utilizada para carimbar os ovos deve ser atóxica, garantido que não haja nenhum risco de contaminação.
O prazo de validade dos produtos é de 25 dias após a postura e é recomendado que sejam armazenados na geladeira. Dados da Associação Brasileira de Proteína Animal mostram que o Brasil é o sétimo maior produtor do mundo com produção anual de 52 bilhões de unidades.
Por JO