Em representação eleitoral da promotora Cláudia Maria Rojas de Carvalho, da 115ª Zona Eleitoral, a juíza Luciana Abrão condenou o prefeito de Palminópolis, Eurípedes Custódio Borges, ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, por ter veiculado propaganda institucional extemporânea durante o 2° Rodeio Show da cidade, nos dias 6 a 9 de julho deste ano, o que é proibido pela legislação eleitoral.
Na ocasião, a promotora chegou a orientar o gestor sobre a proibição legal em relação a essa situação e, posteriormente, também obteve uma liminar para que todos os cartazes, adesivos de carro, painéis e outros meios de divulgação fossem retirados. Eurípedes, que concorre à reeleição, promoveu propaganda institucional em período expressamente proibido e, mesmo que a propaganda tivesse sido feita antes desse período, com o seu início, deveria ter sido retirada, o que não aconteceu.
Ao analisar o caso, a juíza eleitoral afirmou que a legislação, ao tratar das proibições impostas aos agentes públicos, tem por objetivo impedir o uso da estrutura pública para favorecer determinada candidatura em detrimento do princípio da igualdade, o qual deve prevalecer entre os candidatos ao pleito.
“Nos três meses que antecedem as eleições, salvo se devidamente autorizada pela Justiça Eleitoral ou se pertinente a produtos ou serviços que disputam o mercado, não se admite publicidade institucional, ainda que tenha exclusivo caráter educativo, informativo ou de orientação social e da qual não conste nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, o que é proibido em qualquer época”, acrescentou a magistrada. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)