Promotor aciona município de Firminópolis para que seja suspenso uso de maquinário para fins particulares…

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O promotor de Justiça Ricardo Lemos Guera ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar contra o município de Firminópolis, para que a imediata suspensão do uso do maquinário doado pelo governo federal, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), para atendimento a fins particulares, ainda que mediante retribuição, devendo estes atenderem aos fins específicos para os quais foram destinados.

Chegou ao conhecimento da Promotoria que caminhão-caçamba do município estava sendo utilizado para fins particulares, cobrando-se, inclusive, R$ 120,00 a título de frete para transportar soja para terceiros. Em depoimento do responsável por dirigir o caminhão, o MP teve a confirmação da ilegalidade presente.

O motorista declarou que o caminhão realizou transporte de soja para particulares, em virtude de ordens recebidas diretamente do secretário municipal de Transportes, para o município de Paraúna. O valor cobrado, de R$ 120,00, não é suficiente, segundo o servidor, para cobrir os gastos com transportes, pois, em cada viagem teria gasto R$ 220,00. Durante essa viagem a Paraúna, o depoente informa que ocorreu um acidente, o que resultou em prejuízo no valor de R$ 1.800,00, sendo que a prefeitura pagou os danos sofridos. Além da viagem, o declarante afirma já ter transportado milho de propriedades particulares, com autorização do prefeito e sob ordem direta do Chefe de Transporte.

Também foi ouvido o secretário municipal de Transportes, Manoel Olímpio dos Santos, que confirmou a indevida utilização do caminhão-caçamba em serviços particulares, afirmando que o veículo é sempre utilizado para serviços particulares, como buscar areia, brita para quem está construindo, sendo cobrado R$ 100,00 por esses transportes, informando que é a Câmara Municipal quem estabelece o valor a ser cobrado. Além do caminhão, a retroescavadeira, patrola, pá-mecânica, todos pertencentes ao município, fazem serviços particulares, desde que seja feito o pagamento.

O secretário informou que os serviços são realizados pelos próprios servidores do município e que o prefeito tem ciência de quem paga as guias para realização dos transportes. Além de serviços rurais, o caminhão já foi solicitado para colocar água na piscina da residência de uma vereadora.

O promotor pondera que esses equipamentos devem ser utilizados em obras de interesse social, para promoção de agricultura familiar e reforma agrária e, não, para o uso em serviços particulares. Os depoimentos colhidos e os Documentos Únicos de Arrecadação Municipal (DUAM), entregues pelo secretário de Transportes, demonstram os serviços efetuados a particulares utilizando-se de caminhão e máquinas pertencentes ao município.

Assim, a ação pede, no mérito, a confirmação da liminar para imediata suspensão do uso do maquinário municipal, consistente em retroescavadeiras, motoniveladoras e caminhões-caçambas, dentre outros veículos, para atendimento de fins particulares, ainda que mediante retribuição, devendo estes atenderem aos fins propostos pelo PAC. Também quer a condenação do município em providenciar a implantação de sistema de controle da utilização das máquinas do PAC, designação de local específico para guarda dos equipamentos, com condições adequadas de conservação e segurança, e indicar servidores municipais responsáveis pela guarda e pela operação dos veículos.

A ação cobra ainda que a administração faça o preenchimento obrigatório de diário de operação das máquinas, com identificação do equipamento (numeração do chassi), mês e ano, endereço do local de guarda do veículo, marcação do horímetro ou hodômetro do último dia do mês, indicação, por data de utilização, do resumo das atividades executadas, horas trabalhadas/quilômetros percorridos, localidade atendida, nome e matrícula do operador e relato de ocorrências.

O município deverá também realizar a apresentação de relatórios anuais de utilização do bem, estabelecer estruturas e rotinas administrativas destinadas a fiscalizar o cumprimento do uso dos veículos, sob pena de responsabilidade pelas ilegalidades que vierem a ocorrer. (Texto: Laura Weiller / Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

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