Promotor eleitoral aciona presidente da Câmara de Firminópolis por abuso do poder político…

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O promotor eleitoral Ricardo Lemos Guerra propôs Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o presidente da Câmara Municipal de Firminópolis, Fábio Moreira da Silva, por abuso do poder econômico e político para se beneficiar politicamente nas eleições municipais de 2016, ao aprovar lei que concedeu aos servidores da Casa gratificação de até 80% sobre o vencimento, bem como convalidou duas resoluções, que tratam do tema.

Fábio Moreira é candidato a vereador e, para o Ministério Público eleitoral, usou de expedientes, na condição de chefe do Legislativo, para captar votos durante o período eleitoral. De acordo com Ricardo Guerra, a conduta do acionado configura abuso do poder político, sujeitando o investigado à declaração de inelegibilidade, conforme prevê a legislação eleitoral.

Improbidade na concessão de gratificações
Ricardo Lemos, da Promotoria de Justiça de Firminópolis, acionou ainda o presidente e o vice-presidente da Câmara Municipal, Fábio Moreira da Silva e Roberto Celestino Caetano, bem como os vereadores Amaury Almeida, Enoc David Tavares, Ivan Pereira da Silva, Nilkleya Caetano da Silva, Valdeson Felício Ferreira e Wilma Ancelmo Marim da Silva por ato de improbidade administrativa, pela aprovação de lei que concedeu irregularmente gratificação a servidores. 

De acordo com o promotor, uma outra ação, proposta em abril deste ano, questionou uma resolução baixada pela Casa para concessão de gratificação por curso superior, tendo sido concedida liminar, em maio, suspendendo tal benefício. Inconformados, os dois beneficiários recorreram, mas tiveram negado o pedido de efeito suspensivo pretendido por eles. O processo continua em tramitação.

Assim, com o objetivo de convalidar esses atos ímprobos, o chefe do Legislativo municipal autorizou, no dia 23 de junho, a concessão, desta vez a todos os servidores do quadro efetivo, uma gratificação de até 80% sobre o vencimento básico, por meio da Lei n° 1.446/2016.

Segundo apurado, o presidente e o vice-presidente da Câmara e os vereadores Valdelson e Wilma elaboraram e assinaram o projeto de lei criando a gratificação, bem como convalidaram as Resoluções 18/2008 e 1/2012, que também dispõem sobre benefícios. Os quatro, então, apresentaram o projeto ao plenário. A comissão de Constituição e Justiça, formada por Valdeson e Amaury, votou pela aprovação do projeto, considerando a lei constitucional.

Já na reunião conjunta das comissões, Enoc, Valdelson, Sinval e Amaury analisaram a proposta, colocando-a em discussão e votação e a aprovaram por unanimidade, seguindo para apreciação do plenário, com parecer favorável das comissões. Submetido à sanção do Executivo o projeto foi vetado integralmente pelo prefeito, tendo a comissão de Constituição,Justiça e Redação da Câmara opinado pela rejeição total do veto, Votaram com o relator pela derrubada do veto Amaury, Enoc, Ivan, Nilkeya, Roberto Celestino, Valdeson e Wilma.

Ricardo Guerra destaca que é de competência exclusiva do Poder Legislativo a criação, transformação e extinção de cargos e funções públicas internas. Entretanto, a definição da remuneração e de seu reajuste, diferentemente, necessita de lei formal e com sanção do Executivo. Em razão da suspensão da gratificação a determinados servidores, os acionados submeteram às pressas o projeto de lei ao prefeito, objetivando a concessão da gratificação e ainda convalidaram as resoluções questionadas, em total afronta e desrespeito às decisões judiciais proferidas em primeiro e segundo graus. 

“Os acionados agiram com dolo e deliberadamente aprovaram benefícios ilegais aos servidores da Casa, o que, consequentemente, causará prejuízos aos cofres públicos e o fizeram com evidente afronta à Constituição Federal e ao calendário eleitoral”, conclui o promotor. Na ação, foi pedida a suspensão dos efeitos da Lei n° 1.446/2016 e a condenação dos acionados por ato de improbidade administrativa.(Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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