Reprovada em concurso da PM por 2 centímetros…

0

Os componentes da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), em decisão unânime, e, seguindo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mandado de segurança a Isabella Victória Pereira, aprovada em concurso da Polícia Militar do Estado de Goiás, para soldado de 2ª classe, em 2012. Ela passou na prova e nos exames previstos no edital, porém, foi reprovada por ter apenas 1,58m de altura, quando o mínimo exigido era 1,60m.

A candidata ficou inconformada ao passar em todas as fases previstas no edital, exceto na que prevê altura mínima, e ingressou com mandado de segurança na Justiça. Ela defendeu que a lei que regulamenta altura mínima para soldado de 2ª classe da PMGO é inconstitucional. O relator do processo, desembargador Jeová Sardinha de Morais, porém, salientou que, seguindo entendimento do STJ que entendeu que a legislação goiana que trata sobre o tema não é irregular, não há porque se justificar a concessão do mandado de segurança.

Além disso, segundo o magistrado, o concurso prestado por Isabella é para ingresso no cargo de soldado, que é uma atividade específica da Polícia Militar, que exige atribuições físicas típicas do policiamento ostensivo. Ele também citou o fato de que a Lei Estadual 15.704 dispõe, em seu artigo 2 e inciso 6, que “o ingresso no cargo inicial de praça dar-se mediante a aprovação em concurso público de provas de títulos que compreenderá ainda o fato de o candidato possuir estatura mínima de 1,65, se o candidato for do sexo masculino, e de 1,60, para o sexo feminino”

Por DM

Deixe uma resposta

Please enter your comment!
Please enter your name here