Auditores-Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgataram 49 trabalhadores de condições de trabalho análogas à escravidão no município de Santa Bárbara de Goiás/GO, nesta terça-feira, 3 de outubro. As vítimas laboravam na extração de palha de milho para produção de cigarros de palha, para uma empresa de Sales de Oliveira, São Paulo. A operação contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Os trabalhadores foram recrutados irregularmente nos estados do Maranhão, Minas Gerais e São Paulo e estavam alojados em condições “insalubres”, em duas pensões na cidade de Trindade/GO. Os quartos não tinham ventilação adequada, não eram fornecidas roupas de cama e nem armários individuais aos trabalhadores. Eles não dispunham de lavanderias e nem de locais adequados para as refeições.
As condições de trabalho no campo eram extremamente precárias. Os trabalhadores chegavam a laborar em jornadas de até 12 horas, com intervalo para refeição; não recebiam equipamentos de proteção individual para o trabalho, como calçados, luvas, chapéus e vestimentas de trabalho; não tinham acesso a instalações sanitárias, tendo que fazer suas necessidades fisiológicas no meio do mato; não recebiam água o suficiente nos locais de trabalho e laboravam em situação de grave e iminente risco, tanto na extração manual quanto mecanizada de palha de milho.
Pagamento das verbas rescisórias
Dadas as condições desumanas de trabalho, os empregadores foram notificados pelos Auditores-Fiscais do Trabalho a rescindir os contratos de trabalho de todos os trabalhadores do local, bem como para realizar os pagamentos das verbas rescisórias, no total de R$ 402 mil.
O pagamento foi realizado nesta terça-feira (3), na sede da Promotoria de Justiça da Comarca de Trindade, na presença da equipe de fiscalização.
Seguro-desemprego de trabalhador resgatado
Todos os 49 trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravo foram cadastrados no sistema de “seguro-desemprego de trabalhador resgatado” e irão receber três parcelas do benefício, correspondente a um salário mínimo cada, como determina a lei.
Trabalho escravo contemporâneo
Cabe aqui ressaltar que o trabalho escravo contemporâneo não guarda muita similaridade com a antiga concepção de trabalho escravo, onde o trabalhador era mantido acorrentado e trabalhava sob ameaças de açoitamento. Ao contrário, o trabalho escravo contemporâneo se caracteriza mais pela ofensa à dignidade do trabalhador do que pela liberdade de locomoção propriamente dita, podendo ser praticado por diversas condutas, tais como: “trabalho forçado”, “servidão por dívida”, “jornadas exaustivas” ou “condições degradantes de trabalho”, sendo essa última modalidade a mais comum, detalha o coordenador da operação, o Auditor-Fiscal do Trabalho Roberto Mendes.
Punições
A empresa responsável será autuada por todas as infrações constatadas pelos Auditores-Fiscais do Trabalho e pode ter o nome inserido na Lista de Empregadores que submetem seus empregados a condições análogas às de escravo, conhecida como “Lista Suja”.
Além disso, os responsáveis poderão responder criminalmente pelo ilícito de “Redução a condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal Brasileiro, cuja pena pode chegar a até 8 anos de prisão e multa.
Por fim, terão que pagar dano moral individual e coletivo, a ser negociado com o representante do Ministério Público do Trabalho.
Denúncias
As denúncias sobre trabalho análogo ao de escravo podem ser feitas pelo site:
Inacreditável que em pleno 2023, ano de muita evolução tecnológica ainda temos esses casos de trabalho análogo a escravidão.