O Governo de Goiás suspendeu os contratos de gestão para o gerenciamento, a operacionalização e a execução de ações e serviços de saúde firmados entre a Secretaria de Estado da Saúde (SES-GO) e o Instituto dos Lagos-Rio.
De acordo com o governo, a organização não tem cumprido integralmente os compromissos estabelecidos com a gestão estadual. A decisão publicada nesta quinta-feira (20), no Diário Oficial do Estado (DOE), considera descumprimentos de obrigações por parte da instituição e prevê ainda que seja definido um cronograma de transição da gestão para que não ocorra desassistência da população atendida pelas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
De acordo com o despacho, a resolução representa “providência proporcional, adequada e legítima para resguardar o patrimônio público até que os fatos sejam objetivamente apurados e o processo de desqualificação tenha seu prosseguimento”. Atualmente, a organização social de saúde (OS) presta serviços públicos de saúde no âmbito da Policlínica Regional de Posse e dos Hospitais de Campanha de Águas Lindas de Goiás e de São Luís de Montes Belos.
A instituição também foi selecionada, por meio de chamamento público, para gestão de outras duas Policlínicas que ainda não iniciaram as atividades, em Goianésia e Quirinópolis.
Irregularidades
Em relação à Policlínica de Posse, o governo argumenta que, apesar de o contrato ter sido celebrado em 13 de fevereiro de 2020, com a obrigação de a entidade, no prazo de um mês, apresentar ao Estado projeto para a implantação do serviço de hemodiálise, o encargo contratual não havia sido cumprido até a data de 19 de maio. Somente após dez dias da notificação formal, a OS submeteu à SES-GO o documento solicitado. Além disso, o material inicialmente apresentado não estava sequer adequado à legislação vigente.
O despacho considera que “a demora da entidade no cumprimento de obrigação contratualmente estipulada representa comprometimento ao serviço de saúde ambulatorial de hemodiálise na Policlínica Regional de Posse, cujas obras para a implantação sequer puderam ser iniciadas”.
Sobre Hospital de Campanha de Águas Lindas de Goiás inaugurado em junho para dar assistência exclusivamente aos casos do novo coronavírus e, que funciona na estrutura modular disponibilizada em parceria com a União. O governo argumenta que apesar da vigência do contrato ter se iniciado em 1º de junho deste ano, a organização social não tem cumprido integralmente as obrigações acordadas com a gestão estadual. Dez dias após a inauguração, foi necessário expedir um ofício para requerer a imediata disponibilização dos leitos de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria da unidade hospitalar para a regulação do Estado. A solicitação foi atendida parcialmente, o que impactou diretamente na dinâmica da rede de assistência para Covid-19 no Estado, por gerar sobrecarga em outras unidades.
Em relação ao Hospital de Campanha de São Luís de Montes Belos, o Estado apresentou, via SES-GO e Procuradoria-Geral do Estado, um atraso injustificado no início das atividades na unidade, o que é incompatível com a urgência que motivou a contratação emergencial da entidade. Relatórios de monitoramento revelam que “os leitos críticos tardaram a ser ativados pela entidade, bem como demonstram a carência de aparelhos para a realização de exames”.
Investigação
O Governo de Goiás também considera o fato de o Ministério Público do Rio de Janeiro investigar o Instituto dos Lagos-Rio sobre possível desvio milionário de recursos na saúde pública do Rio de Janeiro. A OS possui diversos contratos de gestão firmados no Rio, onde realiza a gestão de 15 unidades. Segundo o MP, o prejuízo aos cofres públicos do Estado do Rio de Janeiro ultrapassa R$ 9 milhões.
A investigação aponta que o desvio de recursos ocorria por meio de material superfaturado nos contratos firmados com fornecedores, além da utilização de uma empresa criada para ocultar a origem de valores. O documento publicado hoje (20) pelo Governo de Goiás acerca da suspensão dos contratos de gestão no Estado considera essa investigação. “Todos esses fatos conduzem à necessidade de adoção de providências por parte deste ente, diante das já constatadas irregularidades contratuais não sanadas pela entidade, bem como pelo fundado receio de prejuízo à saúde pública da população deste Estado”, ressalta o despacho.
Transição das atividades
Para garantir o atendimento aos usuários do SUS, o despacho considera que “dada a essencialidade do serviço de saúde, a SES-GO deverá adotar, provisoriamente, as providências técnico-operacionais necessárias à transferência (ou o retorno) das atividades de que tratam os contratos para o domínio/execução, direta ou indireta, pelo Estado, de modo que a prestação das ações e dos serviços não seja descontinuada, em prejuízo à população assistida”. Sendo assim, a SES-GO deverá apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma para a transição e a assunção integral e provisória das atividades compreendidas nos objetos dos ajustes da parceria, cuja execução será suspensa. Salienta-se que à SES-GO caberá interromper o repasse de valores referentes aos ajustes que serão suspensos. Entretanto, serão efetuados os cálculos para o pagamento dos serviços já executados até a retomada da atividade pelo Poder Público.
O documento estabelece que a Secretaria de Saúde também deverá apurar toda e qualquer restituição de saldo financeiro eventualmente devido. Pela decisão, caso a SES-GO identifique indícios de irregularidades no uso de recursos públicos, deverá ainda representar ao Ministério Público, à Controladoria-Geral e à Procuradoria-Geral do Estado, “na forma do art. 12 da Lei nº 15.503, de 2005”, para conhecimento e a adoção das medidas cabíveis. Por fim, o despacho pontua que à instituição privada é assegurado, com base na regularidade procedimental (Lei nº 15.503/2005 e nº Lei 8.666/1993), o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Fonte: Sagres Online