Em reunião realizada por videoconferência nesta segunda-feira (10/5) pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o prefeito de São Luís de Montes Belos, Eldecírio da Silva, comprometeu-se a tomar providências para a implementação de serviço de acolhimento familiar e programa de guarda subsidiada no município. No encontro, o promotor de Justiça Pedro Florentino, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São Luís de Montes Belos, fez uma apresentação sobre a necessidade de implementar os programas como medidas indispensáveis à garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes.
Pedro Florentino detalhou argumentos científicos e legais para as políticas, demonstrando que já foram implementadas com sucesso em inúmeras cidades do País. Ele destacou ainda que o Estatuto da Criança e do Adolescente, desde o ano de 2009, prevê expressamente que o poder público deverá efetivar medidas de apoio ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente afastado do convívio familiar, além de dar prioridade ao acolhimento familiar em detrimento do acolhimento institucional (artigo 34, caput e parágrafo 1º, com as modificações introduzidas pela Lei 12.010/2009). Na ocasião, o promotor também expôs as viabilidades ao custeio dos programas pelo município.
Além do prefeito, estavam presentes na reunião a secretária de Assistência Social, Nadma Inácia Ferreira de Melo Silva; a juíza da Infância e Juventude, Julyane Neves; o presidente da Câmara dos Vereadores, Joaquim Monteiro; e também integrantes dos Conselhos Tutelar e Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
Cronograma de implantação
Ao final da apresentação, as medidas defendidas pelo Ministério Público contaram com o apoio das autoridades presentes e o comprometimento do prefeito para que sejam implementadas em São Luís de Montes Belos.
No mesmo dia, foi encaminhada uma recomendação ao prefeito Eldecírio da Silva e à secretária de Assistência Social, fixando prazo para que o município apresente um plano de trabalho, com cronograma de datas e prazos para a efetivação das políticas recomendadas, inclusive com previsão específica de custeio nos projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), da Lei Orçamentária Anual (LOA) e do Plano Plurianual (PPA), que serão apresentados pelo município este ano.
Na recomendação, é esclarecido que o Programa de Guarda Subsidiada é uma alternativa ao acolhimento institucional e tem por objetivo proporcionar um auxílio financeiro para manter a criança ou adolescente no seio da família extensa ou ampliada, provisoriamente, até que viabilizado seu retorno à família natural. É uma iniciativa destinada a crianças e adolescentes que estejam com seus direitos violados e em situação de risco pessoal e social, e visa à sua manutenção na família extensa ou ampliada – pessoas próximas com as quais a criança ou o adolescente conviva e mantenha vínculos de afinidade e afetividade.
Já a política de acolhimento familiar caracteriza-se como um serviço da assistência social, de alta complexidade, que realiza o acolhimento temporário e excepcional de crianças e adolescentes na residência de famílias previamente selecionadas, cadastradas, capacitadas e que não estejam inscritas no Sistema Nacional de Adoção. (Texto: Cristina Rosa/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – fotos: 2ª PJ de São Luís de Montes Belos)
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