Nesta terça-feira, 21, a Administração da Prefeitura Municipal através do Prefeito de São Luís de Montes Belos, Major Eldecírio, decretará a remissão total ou parcial do IPTU a pessoa física que comprove a sua incapacidade de pagamento.
Comprovada a incapacidade contributiva do sujeito passivo, em processo
regular, o Secretário de Finanças, por despacho fundamentado, poderá conceder remissão, total ou parcial do crédito tributário, de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, de Contribuição de Melhoria e de Taxas Imobiliárias.
A incapacidade contributiva será comprovada por laudo sócio-econômico, do
sujeito passivo, expedido pelo serviço social da Prefeitura, que recomendará ou não
aconcessão do benefício.
Clique no link abaixo e veja o decreto na íntegra:
863 Decreto remissão tributária