São Luís: Procuradoria Geral do Município protocola pedido de suspensão de decisão…

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A Procuradoria Geral do Município protocolou na madrugada de hoje um pedido liminar de efeito suspensivo em face da decisão contida no evento retro, proferida
pelo Juízo da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da Comarca de São Luís de Montes Belos-GO, nos autos nº 5104143-44.2021.8.09.0146, da Ação Civil Pública, que deferiu liminar e determinou ao Município de São Luís de Montes Belos suspender o
Decreto Municipal de n° 318/2021.
Determinou a edição de novo Decreto Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, acompanhando a classificação de risco atual dada pela Nota Técnica SES n° 3/2021 – GAB – 03076, bem como os parâmetros e recomendações para cada
classificação apresentada, visando resguardar a saúde pública, em especial quanto a disseminação e contágio pelo novo coronavírus, de acordo com a situação identificada neste momento, assim como nos próximos a serem monitorados.
Fixou multa diária, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), sem prejuízo de possível análise sobre crime de desobediência (art. 330, CP) e improbidades
administrativas (art. 11 da Lei n° 8.429/92), em caso de descumprimento injustificado desta decisão judicial. 

Diante do pedido de mais de 200 empresários do município ao executivo que seja tomada alguma decisão pois segundo eles se o decreto baseado em cima das determinações do Juízo da 2ª Vara Cível e Fazendas Públicas da Comarca de
São Luís de Montes Belos-GO continuar vigorando varias empresas não vão aguentar e não voltam a funcionar, alem de que vários pais de famílias já passam dificuldades em colocar o alimento em seus lares.

Diante disto foi protocolado no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás um pedido pela procuradoria do Município para que anule a decisão do Juiz, determinando a volta da vigência do Decreto Municipal de n° 318/2021

O Decreto Municipal de n° 318/2021, de Município de São de Luís de Montes Belos, preenche  todos os requisitos de distanciamento social, limitação de trafego de pessoas, culminado com a observância da livre iniciativa, interesse local e economia; (iv) o Governo do Estado trata todo Estado sem se atentar que a situação se mostra diferente em cada Município.

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