Ministério Público pede que somente profissionais da segurança pública que atuem nas ruas sejam imunizados atualmente
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão judicial que permitia a vacinação de todos os profissionais da segurança pública independentemente de atuarem nas ruas, com contato com o público. A decisão atende liminar ajuizada pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), que entende que somente os policiais, bombeiros, guardas-civis e policiais penais que atuem em atividades operacionais devem receber o imunizante.
Por Mais Goiás
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