A decisão é da ministra Regina Helena Costa
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, indeferiu a liminar que obrigava o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, a entregar imagens de câmeras de segurança do Palácio da Justiça entre os dias 7 e 9 de janeiro.
Os requerimentos foram aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) dos atos golpistas. A petição, assinada por 16 senadores e deputados federais dos partidos PL, Republicanos, Novo, União Brasil e PP, alega que o requerimentos apontados não foram integralmente cumpridos, pois não foi disponibilizado conteúdo de todas as câmeras do ministério no período.
Para a ministra do STJ, não ficou demonstrado omissão por parte de Dino. Ela também diz não ter verificado, no pedido, os pressupostos para a concessão da liminar: fundamento relevante e risco para a eficácia do mandado de segurança caso ele venha a ser concedido.
Regina Helena destacou, também, que o ministro informou no processo que o contrato com a empresa responsável pelas câmeras de segurança, firmado em 2018, prevê o armazenamento das imagens para possíveis auditorias por, no mínimo, 30 dias, após os quais pode ocorrer automaticamente o processo de regravação.
Com base no contrato, foram preservados apenas registros indicados como relevantes pelas autoridades, dentro do prazo, para a instrução dos inquéritos policiais em curso, todos já encaminhados à CPMI.
O mérito do mandado de segurança ainda deve ser julgado pela Primeira Seção.