É possível saber quanto vale uma dor emocional ou um aborrecimento? Desde 1988, a Constituição deu direito ao dano moral. Desde então, o Supremo Tribunal de Justiça tem buscado uma média de valores para os danos morais. Desde então, magistrados de todo o país trabalham para chegar a um padrão no arbitramento das indenizações.
A condenação em dano moral tem dupla função: reparar o dano e punir o ofensor para que não repita o erro.
O Julgador procura dar um valor que não seja irrisório e nem exagerado. A dificuldade é que não é um cálculo matemático: é uma equalização da dor.
Cito alguns exemplos recentes que exemplificam como o STJ vêm enfrentando essa situação:
Morte dentro de escola: condenação em 500 salários
Em um julgamento no STJ (Resp 860705), os pais, que, em razão da morte do filho dentro de uma escola, por um disparo de arma de um policial militar, teve condenação a seu favor no valor de 500 salários. Em primeira instância, houve a condenação em 1.600 salários mínimos, mas o tribunal reduziu o valor, destinando R$ 100 mil para cada um dos pais e R$ 50 mil para cada um dos três irmãos. O STJ manteve o valor, já que, devido às circunstâncias do caso e à ofensa sofrida pela família, não considerou o valor exorbitante nem desproporcional (REsp 932001).
Paraplegia = 600 salários
Feito refém durante um motim, o diretor geral do hospital penitenciário do Presídio Central de Porto Alegre acabou paraplégico em razão de ferimentos. Processou o estado e, em primeiro grau, o dano moral foi arbitrado em R$ 700 mil. O Tribunal estadual gaúcho considerou suficiente a indenização equivalente a 1.300 salários mínimos. Ocorre que, em caso semelhante (paraplegia), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais fixou em 100 salários mínimos o dano moral. Daí o recurso ao STJ.
A Segunda Turma reduziu o dano moral devido à vítima do motim para 600 salários mínimos (Resp 604801).
Morte de filho no parto = 250 salários
Em 2002, a Terceira Turma fixou em 250 salários mínimos a indenização devida aos pais de um bebê de São Paulo morto por negligência dos responsáveis do berçário (Ag 437968).
A indenização foi fixada em 500 salários mínimos (Resp 1024693).
Fofoca social = 30 mil reais
O STJ reconheceu a necessidade de reparação a uma mulher que teve sua foto ao lado de um noivo publicada em jornal do Rio Grande do Norte, noticiando que se casariam. Na verdade, não era ela a noiva, pelo contrário, ele se casaria com outra pessoa. Em primeiro grau, a indenização foi fixada em R$ 30 mil, mas o Tribunal de Justiça entendeu que não existiria dano a ser ressarcido, já que uma correção teria sido publicada posteriormente. No STJ, a condenação foi restabelecida (Resp 1053534).
Protesto indevido = 20 mil reais
Um cidadão viu uma indenização de R$ 133 mil minguar para R$ 20 mil quando o caso chegou ao STJ. Sem nunca ter sido correntista do banco que emitiu o cheque, houve protesto do título devolvido por parte da empresa que o recebeu. Banco e empresa foram condenados a pagar cem vezes o valor do cheque (R$ 1.333,00). (Resp 792051 – TJ de Alagoas).
Alarme antifurto = 7 mil reais
A Terceira Turma manteve uma condenação no valor de R$ 7 mil por danos morais devido a um consumidor do Rio de Janeiro que sofreu constrangimento e humilhação por ter de retornar à loja para ser revistado. O alarme antifurto disparou indevidamente. (Resp 327679).
Para não ficar cansativo, encerro as exemplificações, sabendo que uma aplicação justa da lei para essas situações é muito difícil porque medir a dor é atividade muito árdua e, qualquer valor é mera referência, podendo o valor, de um para outro, variar de forma extrema.