Como nem sempre se pode contar com o bom senso do próximo, o Código Civil estabelece, a partir do artigo 1.277, normas para que a convivência entre vizinhos seja o mais harmoniosa possível. Quem mora em edifícios, também pode fazer valer a convenção de condomínio, com alguns itens que são regulados de forma personalizada para cada prédio.
É preciso ter em mente que vizinho não é só quem mora ao lado, em frente ou atrás. São todos os habitantes que possam sofrer influência de algo originado em determinado imóvel. Basicamente, perturbar o vizinho é prejudicar sua saúde, segurança e o seu sossego. Conheça alguns deveres e direitos:
- a manutenção da calçada cabe ao proprietário do terreno da frente
- qualquer inconveniente causado por animais de estimação, a responsabilidade é do dono
- pode-se exigir do dono do animal de estimação a construção ou o aumento da altura do muro, para que o animal não entre em seu terreno
- o lixo deve ser colocado para recolhimento em uma altura que não seja acessível a animais
- os dois proprietários são responsáveis pela manutenção do muro que delimita seus terrenos
- não se deve construir janelas, terraços ou varandas a menos de um metro e meio do terreno vizinho
- pode-se cortar galhos das árvores plantadas no terreno vizinho que avançam a sua propriedade
Em casos de permanência dos incômodos, o melhor a se fazer é contar com a assessoria de um advogado. Há situações que demandam a abertura de uma ação civil, com direito ao ressarcimento por danos materiais e danos morais.