RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO NO CASO DE BURACOS NAS ESTRADAS

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Conforme Teoria do Risco Administrativo, teoria esta criada pela doutrina majoritária, a responsabilidade civil do Estado é Objetiva.
De modo que para sua existência é necessária a ocorrência de três pressupostos, sendo eles:
1 – Conduta
2 – Nexo causal
3- Dano.
Dessa forma, se presente esses três elementos estará configurada a responsabilidade civil do Estado.
No que diz respeito a responsabilidade civil do Estado quanto aos buracos nas estradas, este responderá de forma objetiva o dano causado ao particular, desde que comprovado os três elementos acima já mencionados.
Há de se destacar ainda, que existem situações capazes de excluir e atenuar a responsabilidade civil do Estado.
Causas excludentes da responsabilidade:
1 – Caso fortuito;
2 – Força Maior;
3 – Culpa exclusiva da vítima;
Causas atenuantes da responsabilidade:
1 – culpa concorrente da vítima

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