UM PRODUTO PODE SER TROCADO MESMO QUE NÃO TENHA PROBLEMAS, APENAS EM CASO DE INSATIFAÇÃO?

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Conforme o Art. 49, o consumidor possui o prazo de 07(sete) dias para que possa exercer seu direito de arrependimento.

Tal instituto, previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), é uma garantia já amplamente difundida entre os brasileiros. Diz o dispositivo:
Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.

Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

Conforme exposto, o consumidor tem o direito de desistir da compra apenas quando ela foi feita de forma não presencial. Ou seja, fora do estabelecimento físico. O prazo, conforme mencionado pela lei, é de sete dias, contados do recebimento do produto ou da prestação do serviço. Ademais, o parágrafo único bem preconiza que os valores já quitados serão restituídos de forma integral.

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