Nesta época, em que o comércio brasileiro comemora o Black Friday é bom você, consumidor, saber alguns de seus direitos:
📌 Arrependimento: Tem até 7 dias a partir do recebimento de um produto para desistir de uma compra sem qualquer justificativa ou penalização. O Consumidor tem direito e receber o valor de volta de forma integral e o prazo passa a contar a partir da entrega do produto.
📌 Direito à informação transparente: Ter, de forma clara, informação à respeito do produto e, ainda, devem apresentar o preço à vista e, se vendidos a prazo, o preço a prazo, as taxas de juros mensal e anual, bem como o valor e número de parcelas.
📌 Propaganda não enganosa: A maquiagem de preços, ou aplicação de descontos falsos é manobra é ilegal e caracteriza publicidade enganosa.
📌 Troca de produto com defeito: Qualquer defeito pode ser reclamado dentro do prazo de 30 dias para produtos não duráveis (perecíveis) e 90 dias para produtos duráveis.
E, se o produto for oculto, ou seja, de forma não visível, o prazo para a reclamação começa a partir do momento em que se descobriu o problema. Em casos como esse, as partes podem acordar um prazo entre sete e 180 dias para reparo do defeito.
📌 Garantia de entrega: Devido à grande quantidade de compras, nesta época, devem garantir a entrega do produto dentro do prazo combinado e informado ao cliente.
Se o produto atrasar o consumidor tem três opções:
⚠️ Solicitar o cumprimento forçado da entrega;
⚠️ Desistir da compra com restituição integral do valor; ⚠️ ou adquirir outro produto similar.
📌 Direito de receber o produto: Se o vendedor efetuou a venda, é de responsabilidade dele fazer a entrega. O cliente pode solicitar a entrega do produto mesmo que para um prazo posterior, aceitar um produto equivalente ou pedir a devolução do valor pago.
E o que fazer em caso de não resolver amigavelmente o problema? Procure um advogado.
Dr. Adair José
OAB/GO. 16.306