INVENTÁRIO

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Inventário é um processo, judicial ou extrajudicial, que ocorre após a morte de uma pessoa, e no qual é feito o levantamento de todos os bens deixados pelo falecido, a fim de que sejam divididos entre os herdeiros.

Após a morte de uma pessoa, todo o seu patrimônio se torna uma única coisa e é automaticamente transferido aos herdeiros. No entanto, para a formalização dessa transferência, é necessário o processo de inventário, que consiste no levantamento desses bens e dívidas da pessoa falecida

 Qual o prazo para abertura do inventário?

De acordo com o artigo 983 do Código de Processo Civil, os herdeiros têm o prazo de 60 dias, contando a partir da data do óbito, para abertura do inventário.

Quais os dois passos mais importantes para a realização de um inventário?

1. Procurar um advogado

É indispensável a presença de um advogado neste processo, seja ele extrajudicial ou judicial.

 2. Apurar a existência de testamento

É de extrema importância verificar se o falecido não deixou algum testamento em vida, uma vez que a existência ou não do documento influencia na modalidade na qual o inventário pode ser realizado.

Quais os tipos de inventário?

1 – Inventário Judicial

É a mais conhecida dentre as formas legais, pela qual todo o caso é resolvido através do poder judiciário. Este tipo de inventário pode ser tanto consensual quanto litigioso.

– Consensual 

Apesar de ter um consenso por parte dos herdeiros, ocorre quando o falecido deixou testamento e precisa ser resolvido perante a presença de um juiz.

– Litigioso

Ocorre quando não há consenso entre os sucessores e há ou não a existência de um testamento.20

2 – Inventário Extrajudicial 

Forma criada a partir da Lei 11.441, de 04 de janeiro de 2007, esta modalidade tem como objetivo tornar o processo do inventário mais rápido, menos traumático e, em certa medida, contribuir para a diminuição da quantidade de processos judiciais. 

Para a realização deste procedimento, são necessários alguns requisitos, os quais são: 

  • Todos os herdeiros devem estar de comum acordo com a partilha de bens;
  • Não existir testamento deixado pelo falecido;
  • Os herdeiros devem ser maiores e capazes.

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