Justiça determina que funcionária da Saneago demitida ao completar 70 anos seja reintegrada

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A decisão determinou o pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais. Cabe recurso.

A justiça goiana determinou que uma empregada pública celetista da Saneamento de Goiás (Saneago) seja reintegrada ao emprego. Ela foi demitida após completar 70 anos de idade. A decisão é da 26ª Vara Cível de Goiânia.

A decisão determinou o pagamento de R$ 15 mil em indenização por danos morais. Cabe recurso.

Segundo os autos, a mulher foi contratada em 1º de junho de 1977 e demitida em 2021. Ela trabalhou no período como telefonista da empresa. No entanto, foi surpreendida com uma carta de demissão.

Na ocasião, a empresa justificou a medida com base em uma regra prevista no art. 40 da Constituição Federal, que trata da compulsoriedade e da extinção do vínculo no emprego público.

No entanto, a defesa da mulher argumentou que a regra não se aplica a empregados públicos celetistas.

“Esse é um entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A norma da aposentadoria compulsória prevista no artigo 40, § 1º, inciso II da Constituição Federal, alcança, exclusivamente, os ocupantes de cargo de provimento efetivo e não os celetistas”, explica.

Diante disso, o juízo determinou o retorno imediato da funcionária aos quadros da Saneago, além do pagamento das remunerações não recebidas durante o período em que esteve afastada e R$ 15 mil de indenização por danos morais. Cabe recurso da decisão.
Por Mais Goiás

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