O advogado Adair José de Lima, em atuação no Tribunal de Justiça de Goiás, na comarca de São Luís de Montes Belos, conseguiu sentença para que o INSS aposente uma idosa.
A Advogado justificou que o pedido deveria ser atendido, vez que à época, com 58 anos de idade, portadora de algumas doenças e tendo juntado alguns documentos, conseguiu que o Juiz mandasse o INSS a aposentar.
Conseguiu, ainda, que não pagasse as custas do processo.
O INSS fez defesa, pedindo ao Juiz para não atender o pedido de aposentadoria da idosa.
O argumento do advogado foi de que a idosa estava incapaz para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Para sanar a dúvida e decidir com justiça, o juiz determinou que fosse feito perícia médica e ficou constatado que, sem dúvidas, a idosa está com a incapacidade para o trabalho habitual.
O Magistrado analisou, ainda, a baixa escolaridade, idade, falta de especialização da idosa.
Na decisão, mandou o INSS pagar os atrasados desde o requerimento feito no INSS e deu prazo de 60 dias para começar a pagar mês a mês.
Quem deu a sentença foi o Juiz, Dr. SAMUEL JOÃO MARTINS, MM. de São Luís de Montes Belos e o INSS ainda pode recorrer.
A fonte desta informação está no processo 5559353-15.2021.8.09.0146 que pode ser visualizado pela internet por qualquer cidadão, no site do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, vez que não é segredo de Justiça.
Consultado, o advogado Adair José de Lima disse que qualquer pessoa, estando segurando e tendo algum tipo de doença pode pedir, ou o auxílio doença ou a aposentadoria por invalidez. Que o mais importante neste tipo de processo são os documentos médicos.