Lewandowski encerra três investigações contra o presidente Lula

0
25/06/2014- Brasília- DF, Brasil- Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF). Na pauta de julgamentos, o trabalho externo de condenados no mensalão. O ministro Ricardo Lewandowski preside a sessão. Foto: Foto: Carlos Humberto/ SCO/ STF

As apurações já estavam suspensas por decisões de Lewandowski de 2021 e 2022, mas foram encerradas definitivamente

Atendendo a um pedido da defesa, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o encerramento de três investigações contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Duas estão no âmbito da Lava-Jato que envolviam o caso do imóvel para o Instituto Lula e doações para a instituição. A terceira, envolvia supostas irregularidades na compra de caças suecos durante o governo Dilma Rousseff. As apurações já estavam suspensas por decisões de Lewandowski de 2021 e 2022 e agora foram encerradas definitivamente.

Lewandowski considerou que investigações não podem ser retomadas porque as provas utilizadas pelo Ministério Público Federal nesses casos são ilícitas e constata-se “a ocorrência do fenômeno da contaminação ou da contagiosidade” dos elementos. Ele citou o acordo de leniência da Odebrecht, que teria sido negociada sem seguir critérios legais.

“Não há dúvidas de que os elementos de convicção derivados do Setor de Operações Estruturadas (sistemas Drousys e My Web Day B) os quais emprestam suporte às supracitadas ações penais movidas contra o reclamante, bem assim todos os demais adminículos probatórios que deles decorrem, encontram-se inapelavelmente maculados pela eiva de nulidade, não se prestando, em consequência, para emprestar justa causa à subscrita pelo Parquet [Ministério Público]”, escreveu.

Lewandowski completou que, ao analisar as investigações, “não concebe a existência de denúncias temerárias, sem o mínimo de elementos probatórios hígidos, e, ainda, sabidamente desprovidas de correlação legítima entre elas e fase pré-processual. Trata-se, em verdade, de imputações calcadas em provas contaminadas, que foram produzidas, custodiadas e utilizadas de forma ilícita e ilegítima, o que evidencia a ausência de justa causa para o seu prosseguimento”, concluiu.

Por CB

Deixe uma resposta

Please enter your comment!
Please enter your name here