Pedidos feitos pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) foram acolhidos parcialmente em ação movida contra o município de Firminópolis, que questiona edital de processo seletivo simplificado para contratação por prazo determinado (no caso, o Edital nº 1/2021).
Por decisão liminar, a seleção foi parcialmente suspensa – foram mantidos apenas os cargos de agentes de combate às endemias, comunitário de saúde e de combate à Covid-19. Assim, estão proibidas as contratações decorrentes do processo seletivo para os demais cargos.
Conforme destacado na ação pelo promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, o edital prevê a contratação de 69 pessoas, em detrimento da realização de concurso público, contrariando a Constituição Federal, por serem cargos de caráter efetivo.
Os cargos são: agente de limpeza predial e de coleta de lixo, gari, coveiro, borracheiro, executor de serviços braçais, jardineiro, motorista, mecânico, operador de máquinas pesadas, pedreiro, recepcionistas, serralheiro, tratorista, tutor de ensino e vigia noturno.
Em razão disso, o MPGO requereu a anulação do edital, com exceção dos cargos de agentes da área da saúde; a anulação da Lei Municipal 1.600/2021, que embasou a elaboração do edital; a realização de concurso e a proibição de contratação de novos temporários.
A questão foi objeto de recomendação anterior pela promotoria. Como não houve o atendimento à orientação para adoção dessas providências pelo prefeito José Airton de Oliveira, o promotor moveu a ação. (Texto: Cristiani Honório/Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)