Prejuízos com multas e juros por contas atrasadas levam MP a acionar atual e ex-prefeito de Firminópolis…

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Conforme apurado pelo Ministério Público, R$ 412.411,94 é o valor do prejuízo causado pelo ex-prefeito de Firminópolis, Leonardo de Oliveira Brito e o atual gestor, Jorge José de Souza, em razão do não pagamento de dívidas do município com a Celg, as quais estavam previstas em lei orçamentária, mas que deixaram de observar.

Isso porque o município foi compelido ao pagamento de juros, correção monetária e multa aplicados sobre o valor das dívidas contraídas pelos acionados que, conforme sustenta o promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, violaram os princípios da administração pública, o orçamento público, bem como a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Consta do processo que o município tem uma dívida de R$ 1.396.648,51, composta pelo valor de R$ 984.236, 57 mais as penas pecuniárias exigidas do município em razão das condutas omissas de Leonardo Brito e Jorge José. Os fatos aconteceram entre 2013 e 2018, sendo que a gestão de Leonardo se deu entre 2012 e 2016, e a de Jorge José teve início em 2017.

De acordo com o processo, a dívida causada pela falta de pagamento das faturas constitui valores elevados, com prejuízos à comunidade de Firminópolis, pois a previsão para o pagamento é incluída no orçamento público do município, mas estes não foram usados para essa finalidade.

Para o promotor, Leonardo e Jorge José agiram com dolo, ao deixarem de fazer o pagamento das faturas de energia do município, o que acarretou a incidência de juros, multa e correção monetária em prejuízo do erário municipal praticando, assim, atos de improbidade, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa.

“Os dois laboraram com flagrante desvio de finalidade, pois não usaram os recursos financeiros previstos para o pagamento das contas de energia elétrica dos órgãos públicos, não visaram à satisfação do interesse público, desviando-se deliberadamente da finalidade pública e do objetivo da lei, além de terem assumido os riscos da suspensão de seu fornecimento. Mesmo cientes de que escolas municipais, postos de saúde e demais órgãos públicos poderiam ser afetados pela falta de energia, optaram por não pagarem as contas de energia, desviando das suas funções como gestores públicos, causando prejuízos aos cofres públicos e à coletividade ”, conclui o promotor. (Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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