Ex-governador de Goiás tem bens bloqueados em quase R$ 1,5 milhão em ação do MP-GO…

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Acolhendo pedido do promotor de Justiça Fernando Krebs, a juíza Zilmene Gomide Manzolli, da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia, decretou a indisponibilidade de bens do ex-governador Marconi Perillo no valor de R$ 1.484.430,80, como forma de garantir os danos causados aos cofres públicos, em razão de renúncia fiscal de Imposto de Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), promovida por ele, em desobediência à Lei Complementar n° 101/2000, que fixa a responsabilidade na gestão fiscal. A liminar também sustou imediatamente os efeitos da Lei n° 19.616/2017, que regulamentou indevidamente o tema.

Entenda o caso
Na ação, Fernando Krebs relatou que a renúncia de receita se deu com o encaminhamento de projeto de lei à Assembleia Legislativa, que aprovou as medidas sem nada questionar. Segundo apurado, em 15 de março de 2017, o ex-governador encaminhou ao Legislativo projeto de lei para alterar o Código Tributário de Goiás, isentando o IPVA sobre veículos de propriedade dos Centros de Formação de Condutores credenciados no Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran), até o limite de 3.100 CFCs e até 2020. Após tramitação e aprovação da Assembleia, o projeto foi sancionado por Marconi Perillo, dando origem à Lei n° 19.616/2017.

Krebs, no entanto, sustentou que o ex-gestor descumpriu a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o projeto de lei não atendeu os requisitos legais exigidos para concessão de benefícios fiscais, com omissão quanto ao impacto orçamentário-financeiro do benefício entre 2018 e 2020, não comprovou sua conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentária, nem apresentou qualquer cálculo sobre adequação com a lei orçamentária. O promotor destaca que faltou ainda a indicação das medidas que seriam tomadas para compensar a renúncia de receita prevista na lei.

De acordo com a ação, uma das motivações para o envio do projeto foi a de minimizar os efeitos da crise enfrentada pelo setor, possibilitando a continuidade da prestação de serviços oferecidos pelas autoescolas. Informação que, conforme apurado pelo promotor, não confere com os dados do próprio Detran sobre primeira habilitação, mudança e adição de categoria.(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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