Para a juíza Zilmene Gomide, a ação não atendeu interesses da coletividade. Para magistrada, instrumento pretendia beneficiar comerciantes e empresários que não desempenham serviço considerado essencial à vida
A Justiça de Goiás extinguiu ação popular que pedia a suspensão do decreto do Governo Estadual que determina o fechamento do comércio e atividades não essenciais à manutenção da vida no Estado durante 15 dias, devido à pandemia do coronavírus. Para a juíza da 4ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Goiânia, Zilmene Gomide da Silva Manzolli, a ação não atendeu interesses da coletividade e se amparou apenas em interesses individuais.
Na decisão, a magistrada explica que a ação popular é o meio constitucional disposto a qualquer cidadão para obter invalidação de atos ou contratos administrativos ilegais e lesivos ao patrimônio federal, estadual e municipal. De acordo com ela, a ação é um instrumento de defesa dos interesses coletivos do povo e não pode ser vinculada aos direitos individuais.
Ao analisar os autos, porém, a magistrada constatou que toda a argumentação jurídica da ação popular proposta por Vinicius Antônio Vieira Maciel girou em torno do direito de comerciantes/empresários cujo serviço não é considerado essencial à vida. Para ela, o autor não agiu em defesa do patrimônio público nem pretendeu reparar consequências que o suposto ato imoral e ilegal tenha, porventura, causado à coletividade.