123milhas: ação civil pública pede bloqueio de contas da empresa e de seus sócios

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Processo foi aberto pelo Instituto Brasileiro de Cidadania, que solicita à Justiça que companhia seja obrigada a pagar danos morais individuais e coletivos

O Instituto Brasileiro de Cidadania (Ibraci) entrou, neste domingo, com uma ação civil pública junto à 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro contra a 123milhas, pedindo bloqueio judicial das contas bancárias da empresa e de seus sócios e acionistas administradores, em valor a ser fixado pela Justiça, para garantir o pagamento das indenizações aos consumidores.

Gabriel de Britto Silva, advogado que representa o Ibraci, solicita o pagamento de dano moral coletivo, voltado ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, e danos morais individuais, além de restituição dos valores pagos pelos consumidores com juros e correção monetária.

Na última sexta-feira, a 123milhas suspendeu passagens e pacotes da sua linha promocional ‘Promo’, com datas flexíveis previstas para o intervalo entre setembro e dezembro deste ano. A companhia alegou que o alto patamar da taxa Selic e os preços elevados das passagens aéreas mesmo em baixa temporada atrapalham o negócio.

Como solução, ofereceu devolver os valores pagos pelos clientes com correção de 150% do CDI no formato de um voucher, que pode ser usado no próprio site pelos próximos 36 meses. A medida, no entanto, é arbitrária, segundo advogados.

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em caso de a empresa se recusar a cumprir a oferta, o consumidor pode exigir o cumprimento do acordo forçado; aceitar um produto equivalente, como o voucher para a troca por outro serviço; ou pedir o dinheiro de volta com correção monetária.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça, também se posicionou ressaltando que “a cláusula contratual que permita cancelamento de forma unilateral é considerada abusiva e consequentemente nula”. Ainda acrescentou que “a opção por voucher não pode ser impositiva, tampouco exclusiva”.

Risco do negócio

O especialista em direito do consumidor considera a alegação de que a suspensão dos pacotes se deu por fatores econômicos frágil e, por isso, que ela não anula a responsabilidade civil da 123milhas.

— Trata-se de claro risco do empreendimento e tal ônus não pode ser repassado ao consumidor. Restituir o preço pago via voucher caracteriza prática abusiva, que coloca o consumidor em desvantagem — critica.

Britto Silva ainda classifica a oferta do voucher de ressarcimento como venda casada:

— Cabe ao consumidor ver o seu dinheiro restituído com juros e correção e com ele fazer o que bem entender, não podendo ser obrigado a, através de voucher, adquirir produtos ou serviços justamente da empresa com quem está tendo aborrecimentos.

Apesar da ação civil pública e do posicionamento da Senacon, a empresa afirmou que “os valores pagos pelos clientes que adquiriram produtos da linha Promo, com embarque previsto para setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023, serão integralmente devolvidos em vouchers, com correção monetária de 150% do CDI”, não apontando a possibilidade de resgate em dinheiro.

Por Extra

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