Decisão vai soltar oito presos na Operação Descontaminação, da Força-Tarefa da Lava Jato, realizada na quinta-feira. Desembargadora de plantão já tinha determinado soltura de outros dois. MPF diz que irá recorrer.
A Justiça determinou nesta segunda-feira (25) a soltura do ex-presidente Michel Temer, preso quinta-feira em São Paulo pela Força-Tarefa da Lava Jato no Rio. A decisão é do desembargador Antonio Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Segundo a defesa de Temer, a decisão “merece o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jurídico e as garantias individuais inscritas na Constituição da República” (leia a íntegra da nota no final do texto).
A liminar também determina a soltura do ex-ministro Moreira Franco, de João Baptista Lima Filho, o Coronel Lima, apontado como operador financeiro do suposto esquema criminoso comandado por Temer, e de outros cinco alvos da Operação Descontaminação.
O Ministério Público Federal informou que irá recorrer da decisão. A intenção dos procuradores é que a concessão dos habeas corpus seja julgada pela 1ª Turma, órgão colegiado do TRF-2.
A decisão determina a soltura de: Maria Rita Fratezi (mulher de Coronel Lima, que segundo o MPF atuou em arrecadação de recursos e lavagem de dinheiro), Carlos Alberto Costa (sócio do coronel Lima na Argeplan), Carlos Alberto Costa Filho (diretor da Argeplan), Vanderlei Di Natale (suspeito de ter intercedido junto à Eletronuclear em favor do esquema).
A liminar também contemplou Carlos Alberto Montenegro Gallo (também suspeito de interceder junto à Eletronuclear para a participação da Argeplan), que não tinha pedido de habeas corpus em seu nome.
Na sexta-feira, o TRF2 tinha informado que os pedidos de habeas corpus do ex-presidente Michel Temer (MDB) e de Moreira Franco (MDB) seriam julgados apenas na quarta-feira (27).
A corte também tinha informado que o caso não seria analisado monocraticamente — ou seja, apenas pelo relator — e que iria para a Primeira Turma Especializada. Agora, o julgamento do mérito dos habeas corpus foi retirado da pauta de quarta-feira.
Athié argumentou na decisão desta segunda que todos os pedidos foram feitos até 17h de sexta-feira, mas que não houve tempo hábil de tomar uma decisão ainda na semana passada. “Não tinha, assim, a menor condição de, naquela tarde, decidir com segurança”, escreveu.
O desembargador diz ainda que aproveitou o fim de semana para ler todos os documentos. Na quarta, a Primeira Turma Especializada julgaria o caso.
“Ao examinar o caso, verifiquei que não se justifica aguardar mais dois dias para decisão, ora proferida e ainda que provisória, eis que em questão a liberdade. Assim, os habeas-corpus que foram incluídos na pauta da próxima sessão, ficam dela retirados”.
Desembargador fala em ‘caolha interpretação’
Na decisão desta segunda, Athié disse que não é contra a Lava Jato:
“Ressalto que não sou contra a chamada ‘Lava-jato’, ao contrário, também quero ver nosso país livre da corrupção que o assola. Todavia, sem observância das garantias constitucionais, asseguradas a todos, inclusive aos que a renegam aos outros, com violação de regras não há legitimidade no combate a essa praga”.
Entretanto, apesar de elogios a operação e ao juiz Marcelo Bretas, o desembargador faz críticas. Diz que houve “caolha interpretação” e que a prisão foi embasada em “suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório, ao qual não se nega – tem feito um trabalho excepcional, elogiável, no combate à corrupção em nosso país”.
“Tem-se fatos antigos, possivelmente ilícitos, mas nenhuma evidência de reiteração criminosa posterior a 2016, ou qualquer outro fator que justifique prisão preventiva, sendo que os fatos em análise envolvem a Eletronuclear, cuja ação penal principal já este sentenciada, ora tramitando neste Tribunal, em face de apelação das partes”.
A defesa de Moreira Franco, que está preso no Batalhão Especial Prisional da PM em Niterói, na Região Metropolitana do Rio, se manifestou em nota após a decisão de Athié.
“A defesa de Wellington Moreira Franco aguardava, de modo sereno, a liminar do Tribunal. É importante ao desenvolvimento da sociedade que se preservem os direitos individuais e se respeite a lei”, diz o texto.
Operação prendeu dez
Michel Temer e mais 9 pessoas foram presas na Operação Descontaminação, incluindo Moreira Franco. Veja quem são todos os presos.
- O ex-presidente é acusado de liderar uma organização criminosa que teria negociado R$ 1,8 bilhão em propina
- A operação teve como base a delação do dono da Engevix e investigações sobre obras da usina nuclear de Angra 3
- A defesa diz que nada foi provado contra Temer e que a prisão constitui um “atentado ao Estado democrático de Direito”
- A desembargadora do TRF-2 Simone Schreiber concedeu habeas corpus neste domingo (24) a Carlos Jorge Zimmermann, um dos presos na operação. No sábado, ela já tinha determinado a soltura de Rodrigo Castro Alves Neves.
O ex-presidente estava preso na superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, em uma sala da corregedoria, no terceiro andar do prédio. É uma das poucas salas no edifício com banheiro privativo. O local tem frigobar, ar-condicionado e cerca de 20 m². Será instalada uma TV na sala.
Temer estava em São Paulo quando foi preso pelos agentes. Logo depois, ele foi transferido para o Rio.
Leia a íntegra da nota da defesa do ex-presidente Michel Temer:
“A decisão proferida hoje pelo Desembargador Federal Antonio Ivan Athié, que concedeu liminar para determinar a imediata liberação do ex-Presidente Michel Temer, merece o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jurídico e as garantias individuais inscritas na Constituição da República.
Os termos candentes e fundamentados daquela decisão falam por si, e são suficientes para demonstrar quão abusivo foi o decreto de prisão preventiva expedido. Somente para ilustrar, transcrevam-se pequenos trechos: “Ao que se tem, até o momento, são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório… Todavia, mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal…”
O ex-Presidente Michel Temer, de sólida formação moral e jurídica, e seus defensores nunca deixaram de confiar no Poder Judiciário brasileiro, que não se confunde com a ação isolada de alguns de seus membros, os quais, infelizmente, usam a toga para agirem como justiceiros e, a pretexto de combaterem a corrupção, violam as mais comezinhas noções de Direito e vilipendiam a honra de pessoas honestas para privá-las de suas liberdades.
A resposta maiúscula dada pelo Desembargador Athié é um bálsamo para a cidadania.
O ex-presidente estava preso na superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro, em uma sala da corregedoria, no terceiro andar do prédio. É uma das poucas salas no edifício com banheiro privativo. O local tem frigobar, ar-condicionado e cerca de 20 m². Será instalada uma TV na sala.
Temer estava em São Paulo quando foi preso pelos agentes. Logo depois, ele foi transferido para o Rio.
Leia a íntegra da nota da defesa do ex-presidente Michel Temer:
“A decisão proferida hoje pelo Desembargador Federal Antonio Ivan Athié, que concedeu liminar para determinar a imediata liberação do ex-Presidente Michel Temer, merece o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jurídico e as garantias individuais inscritas na Constituição da República.
Os termos candentes e fundamentados daquela decisão falam por si, e são suficientes para demonstrar quão abusivo foi o decreto de prisão preventiva expedido. Somente para ilustrar, transcrevam-se pequenos trechos: “Ao que se tem, até o momento, são suposições de fatos antigos, apoiadas em afirmações do órgão acusatório… Todavia, mesmo que se admita existirem indícios que podem incriminar os envolvidos, não servem para justificar prisão preventiva, no caso, eis que, além de serem antigos, não está demonstrado que os pacientes atentam contra a ordem pública, que estariam ocultando provas, que estariam embaraçando, ou tentando embaraçar eventual, e até agora inexistente instrução criminal…”
O ex-Presidente Michel Temer, de sólida formação moral e jurídica, e seus defensores nunca deixaram de confiar no Poder Judiciário brasileiro, que não se confunde com a ação isolada de alguns de seus membros, os quais, infelizmente, usam a toga para agirem como justiceiros e, a pretexto de combaterem a corrupção, violam as mais comezinhas noções de Direito e vilipendiam a honra de pessoas honestas para privá-las de suas liberdades.
A resposta maiúscula dada pelo Desembargador Athié é um bálsamo para a cidadania.
Eduardo Carnelós”.
Por G1