Ex-presidente da Câmara de Firminópolis, vereador e dois servidores da casa acionados por improbidade!

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O promotor de Justiça Ricardo Lemos Guerra, em razão de prejuízos de quase R$ 120 mil causados aos cofres públicos, acionou o ex-presidente da Câmara de Firminópolis, Enoc David Tavares; o vereador e atual chefe do Legislativo, Fábio Moreira da Silva; e os técnicos em contabilidade Vilmar Araújo dos Santos e Ademar Araújo dos Santos Júnior, pela prática de improbidade administrativa.

Na ação, o MP requer liminarmente a indisponibilidade de bens dos acionados no valor dos danos e a suspensão imediata dos pagamentos realizados pelo Legislativo ao Escritório de Contabilidade Pública Araújo Ltda. por irregularidades na destinação de valores de descontos previdenciários do INSS, que não foram repassados à instância federal.

Conforme apurado pela Promotoria de Justiça, houve fornecimento de senha bancária da Câmara ao escritório de contabilidade, evidenciando também a falta de controle específico das transações financeiras realizadas nessa conta.
Os fatos contaram com a participação do ex-presidente da Câmara, Enoc Tavares, e o responsável pelo escritório de contabilidade, Vilmar dos Santos, e seu sobrinho Ademar Araújo dos Santos Araújo, resultando em prejuízos aos cofres públicos, conforme já destacado no processo.

Um boletim de ocorrência chegou a ser registrado para apurar a prática de apropriação indevida de dinheiro público, mediante transação bancária feita por Ademar Júnior, sendo que os valores apropriados eram provenientes de descontos feitos nas folhas de pagamento dos servidores comissionados e agentes políticos do Legislativo.

O promotor esclarece que, contrariando os princípios da administração pública, o ex-presidente repassou a Vilmar a senha da conta do Legislativo, enquanto Ademar Júnior agia a mando do tio, efetivando as transações bancárias ilegais.

Foi verificado pelo MP que Ademar Júnior, em vez de transferir os valores para a conta do INSS, usou da sua função e da senha a ele repassada pelos outros dois acionados, transferiu, entre junho de 2015 e janeiro de 2016, valores relativos à guia da previdência diretamente para sua conta particular, o que só foi possível pela omissão do ex-presidente da Câmara e de seu tio, proprietário do escritório de contabilidade.

Ricardo Guerra observa que Enoc tinha o dever de zelar pelas movimentações financeiras, fiscalizando-as, mas preferiu repassar a senha ao escritório sem verificar a situação das movimentações, como se não tivesse responsabilidade no trato com a coisa pública. Em relação a Vilmar Araújo, o promotor avalia que, na condição de dono do estabelecimento, também deixou de observar as regras mínimas de controle e fiscalização dos serviços de seu funcionário e parente, permitido o desvio.

Em relação ao atual presidente, o promotor argumenta que, após assumir a função em janeiro deste ano, mesmo tendo conhecimento dos desvios, não tomou nenhuma providência para o ressarcimento dos danos causados, mas, em uma demonstração de descaso para com o patrimônio público, continuou a contratar os serviços contábeis com o escritório, permitindo, da mesma forma que seu antecessor, que a senha continuasse na posse dos técnicos em contabilidade.

Além da condenação dos acionados pela prática de ato de improbidade administrativa, o ressarcimento dos danos e demais sanções previstas em lei, o MP requereu a nulidade do contrato firmado entre a Câmara de Firminópolis e a empresa, referente ao ano de 2016. O caso está sendo investigado criminalmente para eventual responsabilização também nessa esfera.

(Cristiani Honório / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)

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